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Decisão histórica do STF para a proteção de dados no Brasil

11.05.2020 2 minutos de leitura

​Após o adiamento da entrada em vigor da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), um veredito marcou os primeiros parâmetros constitucionais no âmbito da segurança da informação. Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) firmou a medida cautelar apresentada pela ministra Rosa Weber, para suspender a eficácia da Medida Provisória 954 de 2020.

Editada no dia 17 de abril, a medida determinou que empresas de telecomunicações prestadoras de telefonia fixa e móvel compartilhassem com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) nome, número de telefone e endereço de toda sua base de clientes, pessoas física e jurídica.

O julgamento de grande relevância demonstrou os primeiros passos do país em relação a fundamentos constitucionais de proteção de dados. Por dez votos a um, o STF optou pela suspensão da MP, entendendo que o compartilhamento conforme previsto violaria os direitos constitucionais à intimidade, à vida privada e o sigilo de dados.

Para a ministra relatora Rosa Weber, a MP não delimitou objeto, finalidade, amplitude e necessidade da estatística, nem como os dados seriam efetivamente utilizados, de forma que não ofereceu condições para avaliação de sua adequação e necessidade. Além de não apresentar mecanismo técnico ou administrativo apto a proteger os dados pessoais de acessos não autorizados, vazamentos ou utilização indevida.

Em artigo ao Estadão, nosso sócio José Eduardo Pieri e a advogada Maria Clara Sena, ambos da área de Digital e Novas Tecnologias, analisaram o veredito. “Estamos diante de uma histórica decisão”, afirmam. 

Além de proteger dados de milhões de brasileiros, que seriam compartilhados sem qualquer salvaguarda, o STF afirmou a importância do direito à proteção de dados como essencial para uma sociedade democrática e estabeleceu as bases para que esse direito seja reconhecido enquanto direito fundamental na ordem constitucional brasileira”, completaram. 

Durante a publicação, nossos especialistas alertaram, por mais que os efeitos da MP estejam suspensos, sua tramitação segue no Congresso, onde já existem mais de 300 emendas. Desta forma, a medida poderá ser rejeitada ou convertida em lei, com ou sem alterações, nos resta acompanhar essa trajetória. 

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