Definição de Insumos: Gastos relacionados à COVID-19 geram créditos de PIS e Cofins?
Com a crise sanitária, diversas empresas se depararam com gastos inesperados. Itens como álcool gel, máscaras e licenças de softwares que possibilitam o trabalho remoto se tornaram imprescindíveis para a continuidade das atividades, e geraram uma dúvida tributária: as aquisições poderiam ser consideradas como insumos, gerando créditos de PIS e Cofins?
O tema tem ganho relevância nas discussões de empresas e tributaristas. Por parte da Receita Federal, ainda não há um posicionamento oficial e nem a possibilidade de edição de norma para o atual contexto, porém, o que se sabe é que para definição de insumo o órgão utiliza o conceito da essencialidade.
Segundo advogados e especialistas da área tributária, a aquisição destes produtos não foi designada como uma opção e sim uma obrigatoriedade para continuidade do negócio, uma essencialidade. Um dos pontos mais difíceis da discussão são as necessidades das companhias, afinal, cada uma possui uma lista de insumos distintos que dependem de sua característica e área de atuação.
Em entrevista ao JOTA, nossa sócia de Tributário, Luiza Lacerda deixou sua perspectiva sobre o tema. Para ela, o creditamento pode ser feito mesmo que a companhia tenha optado por postergar o pagamento de PIS e Cofins.
Nossa especialista conclui que apesar da dilação do prazo, o cálculo do montante a ser pago dos tributos e a possibilidade de aproveitamento dos créditos permanecem inalterados. “A empresa vai fazer a apuração normal, o vencimento do tributo é que está sendo postergado”.
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