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Doações do Imposto de Renda podem contribuir para iniciativas solidárias

05.03.2021 3 minutos de leitura

Apesar da pouca divulgação, pessoas físicas podem doar parte do seu Imposto de Renda a determinadas ações de cidadania, sem resultar em pagamento adicional de imposto. Essa é uma forma efetiva de contribuir para a mudança da realidade social do nosso país.

Você,  pessoa física, que opte por fazer sua Declaração de Imposto de Renda na modalidade “completa”, pode doar parte do seu imposto a pagar ou a restituir para o Fundo do Direito das Crianças e do Adolescente, e para o Fundo dos Idosos. 

Além disso, você também pode deduzir do Imposto de Renda devido o valor correspondente às doações realizadas a determinados programas e fundos solidários.  

Uma pesquisa da Doação Brasil, conduzida em 2015 pelo Instituto Gallup e pelo Instituto do Desenvolvimento Social (Idis), indicou que menos de 6% dos contribuintes utilizam o incentivo fiscal para doações, principalmente devido à falta de informação.

E como funciona?

No programa de Declaração do Imposto de Renda, é permitido ao contribuinte destinar parte do seu imposto de renda (a pagar ou a restituir) ao Fundo do Direito das Crianças e do Adolescente e ao Fundo do Idoso. 

O somatório das deduções para as doações efetuadas diretamente na Declaração está limitado a 6% do imposto sobre a renda devido, considerando todas as outras doações efetuadas, no decorrer do ano-calendário anterior, aos programas e Fundos previstos em lei. O referido limite, no entanto, pode chegar a 8%, caso também sejam feitas contribuições para os programas do PRONAS (Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica) e PRONON  (Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência).

Atenção: o benefício somente é conferido aos contribuintes que optarem pela apuração do modelo completo!

Que instituições posso ajudar? 

Aqui no BMA, apoiamos entidades e projetos de impacto social que comungam das normas éticas e regulatórias do escritório. São iniciativas que atuam no fomento à Educação, ao Empreendedorismo com Impacto Social e à Cultura. 

Conheça alguns de nossos parceiros que recebem doações nesta modalidade:

Formas  de contribuição

  • Depósitos durante o ano calendário (anterior ao da Declaração): limite de dedução para os Fundos e programas solidários = 6% + 1% (Pronon) + 1% (Pronas)

  • Para os Fundos, o depósito deve ocorrer até o fim de dezembro, da seguinte forma: 

  1. Realizar o depósito direto ou a transferência do valor na conta do Fundo;

  2. Informar a destinação ao Fundo Municipal, Estadual ou Nacional e solicitar o recibo da destinação realizada para, se necessário, enviar posteriormente à Receita Federal;

  3. Quando for preencher a declaração do Imposto de Renda pelo modelo completo, inserir o valor da destinação, o nome do fundo e o respectivo CNPJ.

  • Destinação na própria Declaração: o procedimento para doação com o fim de ajudar na causa da Criança e do Adolescente e também dos Idosos deve ser realizado da seguinte forma:

  1. No programa da Receita Federal, acesse a aba "Resumo da Declaração", selecione "Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente" ou “Fundo de Idosos” e clique em "Novo";

  2. Clique na opção "Estado e Município" e faça sua escolha;

  3. Verifique o "Valor Disponível para Destinação" e copie o número para o campo "Valor" acima. Clique em "Ok";

  4. Após registrar a destinação, vá para a aba "Imprimir", selecione, por exemplo, o "Darf - Doações Diretamente na Declaração - Estatuto da Criança e do Adolescente". Clique duas vezes no item que aparecer na tela, imprima o Darf e efetue o pagamento até o prazo final.

ENGAJE-SE!

*Crédito da imagem: wayhomestudio/Freepik