Edição da MP 927 provoca insegurança nas relações trabalhistas
A constante implementação e edição de medidas reguladoras para as relações trabalhistas, vêm provocando inquietação e grandes expectativas no país. Com isso, o objetivo de assegurar a população e as organizações empregadoras durante o estado de calamidade pública, perde para a insegurança jurídica e econômica, uma vez que há grande volatilidade nas tomadas de decisões.
A revogação do artigo 18 da MP 927, que antes permitia a suspensão do contrato de trabalho e do salário dos empregados por quatro meses, ganhou forte repercussão nas mídias e nas redes sociais, sendo um grande exemplo desta instabilidade.
Em decorrência do avanço do coronavírus no país, de um lado, os empregadores estão apreensivos e ansiosos porque temem não conseguir arcar com os custos e os salários após a paralisação da cadeia produtiva. Por outro lado, os trabalhadores em casa durante o isolamento social estão preocupados com a manutenção de seus empregos.
Em entrevista ao jornal Extra, nosso sócio da área Trabalhista, Luiz Marcelo Góis, lembrou que a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) permite a suspensão de contrato de trabalho em situações necessárias à manutenção do emprego, mas que o dispositivo está condicionado a negociações coletivas com sindicatos.
“O conceito de ficar sem salário não é novo e existe na CLT. O que é passível de crítica, é o empregado ficar sem subsistência, ainda mais num momento em que há apelo social, o governo retira a parte social. Deveria ter sido colocado desde o início a concessão do seguro-desemprego para o trabalhador que tivesse seu contrato de trabalho suspenso. Nas empresas, cada dia que passa, é um dia de apreensão e de indefinição. Elas querem decidir o que fazer”, afirmou Góis.
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