LGPD: ainda há tempo para se adequar?
Originalmente prevista para entrar em vigor em fevereiro de 2020 e atualmente esperada para agosto deste ano, a tão aguardada Lei Geral de Proteção de Dados sofre o risco de ser adiada novamente.
Em artigo publicado no jornal O Globo, nosso sócio José Eduardo Pieri e a advogada Maria Clara de Sena, das áreas de Direito Digital e Novas Tecnologias e Propriedade Intelectual, discutiram as expectativas do mercado frente a insegurança que um novo adiamento pode
gerar.
O projeto de lei 5.762/2019, que propõe alterar a data de vigência da LGPD, tem como principal justificativa o baixo número de empresas em conformidade com as adequações necessárias. Segundo a Associação Brasileira das Empresas de Software (ABES), menos de 40% das companhias estão de acordo com as exigências solicitadas pela nova lei, que visa fortalecer a segurança de dados pessoais.
De acordo com nossos especialistas, a previsibilidade de leis, incluindo o início de sua vigência, são fatores determinantes para um bom ambiente de negócios. Levar em consideração seu adiamento frustra expectativas e beneficia aqueles que não se adequaram frente aos que estão buscando pela conformidade.
As consequências desta instabilidade refletem tanto na vulnerabilidade do uso dos dados pessoais dos cidadãos, quanto nas organizações públicas e privadas que ficam reféns da precariedade das leis que estão em vigor.
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