Medida Provisória conta com proposta da CVM para pagamento de dividendo semestral
A drástica diminuição ou até mesmo a interrupção no fluxo de caixa de organizações de diversos segmentos já faz parte da realidade do Brasil, em meio ao cenário de incertezas provocado pelo surto do coronavírus.
Diante da volatilidade no setor econômico, há duas propostas de medidas provisórias com textos que buscam rever o pagamento de dividendo de empresas aos seus acionistas.
A MP do Ministério da Economia, que conta com a participação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM), visa oferecer a oportunidade de pagar dividendo aos acionistas em caso de lucro semestral ou referente a períodos inferiores a um ano, ainda que no exercício de 2019, mas limitados às reservas de capital. Também consideraria dividendo a conta de lucros acumulados ou reservas de lucro existentes. É importante lembrar, que todas essas condições estão em linha com o artigo 204 da Lei das empresas de capital aberto.
Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio de Societário e M&A e ex-diretor da CVM, Luiz Antonio de Campos, comentou o tema.“Há empresas que podem ter clareza ou convicção de que sua situação permite o pagamento de dividendo sem comprometer o caixa. Há companhias que serão mais afetadas e não é conveniente ou recomendável que distribuam dividendo”, analisou Campos.
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