Medida Provisória volta a adiar a entrada em vigor da LGPD
Após a publicação da MP 959, que adia a data de vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), as incertezas voltam a surgir. A lei entraria em vigor em agosto deste ano e agora, segundo a MP, passará a vigorar a partir de 3 de maio de 2021. Essa medida tem duração de 120 dias para ser analisada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
A edição da MP foi recebida com surpresa, uma vez que um adiamento para a entrada em vigor já vinha sendo discutido no Congresso. A proposta mais atualizada era do projeto de lei 1.179/2020, que após discussões previa a alteração da data de entrada em vigor da LGPD para janeiro de 2021. O texto já aprovado pelo Senado Federal ainda aguardava votação da Câmara dos Deputados.
Com a nova atualização a insegurança parte do medo da MP não ser analisada dentro do prazo de 120 dias, podendo caducar e tendo como consequência a entrada instantânea da lei em vigor, no final de agosto. De acordo com o diretor do Instituto de Tecnologia e Sociedade (ITS), Carlos Affonso Souza, o adiamento não é uma notícia boa. "No atual estado de combate ao coronavírus, a LGPD não devia ser postergada. A gente precisa dela em vigor hoje, para dar conta das situações envolvendo tratamento de dados." Entre elas, está o uso de dados de geolocalização dos smartphones dos brasileiros, para saber se há respeito às medidas de isolamento social recomendadas pelas autoridades.
Em entrevista ao Estadão, nosso sócio de Digital e Novas Tecnologias, José Eduardo Pieri também comentou a decisão. Para ele, a edição de uma MP não segue o “rito correto”, além de não ser a medida mais urgente neste momento. "O Executivo teve o tempo de vacância da lei para organizar a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), que caso estivesse constituída, diminuiria os danos de não termos uma legislação sobre o tema. Organizar a ANPD, mais do que mudar a data da lei de dados, é que é uma medida urgente”, completou.
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