Mudanças no edital da 6ª rodada de aeroportos federais viabilizam licitações mais digitais
Como grande parte dos processos brasileiros, as licitações passam por tramites formais e extremamente burocráticos. A longa lista de formalidades faz investidores e especialistas questionarem as exigências e procurarem alternativas mais práticas, menos custosas e eficientes para os projetos.
A boa notícia é que aos poucos este cenário parece estar mudando. Cada vez mais os dispositivos e documentos digitais ganham um espaço nunca antes explorado, podendo trazer mais agilidade para o processo sem deixar de lado a eficácia. Na área de Infraestrutura, as novas perspectivas vieram a partir da mudança do edital da 6° rodada de licitações dos aeroportos federais. Com as mais novas alterações, o processo permite a entrega de alguns documentos digitais.
Em artigo ao JOTA, nossa sócia de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, Ana Cândida de Mello Carvalho apresentou as principais alterações e consequências advindas do novo edital. Na visão da advogada, as mudanças demonstram o amadurecimento das licitações para concessões aeroportuárias, porém, ainda há espaço para melhorias.
Confira algumas mudanças:
- Declarações Preliminares, Documentos de Representação e Garantia da Proposta: Poderão ser apresentados em meio eletrônico ou em vias físicas, a critério do licitante;
- Proposta econômica: Deverá ser apresentada exclusivamente em via física;
- Documentos de habilitação: Deverão ser apresentados eletronicamente, sendo que a ANAC apenas solicitará os originais ao vencedor do leilão para cada bloco de aeroportos.
“Outra flexibilização diz respeito à exigência de carta atestando a viabilidade econômica da proposta comercial emitida por instituição financeira com patrimônio líquido superior a R$ R$ 1.000.000.000 (um bilhão de reais), com comprovação do patrimônio líquido da instituição financeira através das últimas demonstrações financeiras”, aponta nossa especialista. Como as demonstrações financeiras já são publicadas online, o edital permite que o patrimônio líquido mínimo seja comprovado com a simples indicação do link da página que as informações estão disponíveis.
Contudo, a comprovação através do envio de documentos oficiais permanece exigida para instituições financeiras com autorização de funcionamento expedida por órgãos estrangeiros similares ao BACEN. “As novas previsões reduzem o custo e o prazo de preparação das propostas, mas impactam de forma diferente as empresas nacionais e estrangeiras”, alerta Ana.
Outros processos, como a tradução juramentada de documentos, fazem parte da série de medidas que impactam investidores nacionais e estrangeiros de forma diferente. Embora o novo edital tenha pontos importantes que possam sinalizar o início de uma mudança maior em busca da simplificação e atualização dos processos licitatórios de concessões e PPP’s no país, ainda há brechas a serem discutidas.
“Há, no entanto, espaço para melhorias adicionais, garantindo maior isonomia entre os licitantes nacionais e estrangeiros, que poderiam ser incorporadas à versão final do edital a ser publicada no segundo semestre de 2020, complementando o esforço de flexibilização e desburocratização já iniciado”, completa nossa especialista.
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