Novos tributos a pretexto da COVID-19
Não há grandes surpresas, já sabemos que o cenário atual de pandemia é crítico, e que os impactos são refletidos diariamente em toda a sociedade mundo afora. No Brasil, as empresas sofrem com redução substancial de suas receitas e temem não conseguir pagar suas obrigações. Ao mesmo tempo, os governos – federal, estaduais e municipais – necessitam de recursos vertiginosos para medidas de enfrentamento à pandemia e à crise dela decorrente.
No âmbito tributário, o país vem caminhando e já deu os primeiros passos, instituindo medidas que buscam aliviar o caixa dos contribuintes. A última decisão do Congresso Nacional, de postergar o vencimento de tributos federais sobre a receita bruta e sobre a folha de pagamento, foi exemplo disso.
Em artigo ao jornal Estadão, nosso sócio de Tributário Daniel Loria analisou o cenário do país e ressaltou que, embora o governo federal tenha tomado esta decisão, ainda há diversas discussões judiciais perante os tributos estaduais e municipais. A preocupação sob a criação de novos tributos que estão em discussão no Congresso, também foi tema abordado na publicação de nosso especialista.
A tributação sobre dividendos, empréstimo compulsório e imposto sobre grandes fortunas são alguns dos temas em gestação. Porém, Loria ressalta que, em nosso país, as desigualdades são enormes e neste momento, deveríamos refletir em relação à solidariedade sobre medidas tributárias para facilitar doações e fomentar a cultura da filantropia ao invés de instituir novos tributos que podem pressionar ainda mais os caixas das empresas brasileiras.
“Um ato imediato seria simplificar os procedimentos para isenção do imposto sobre doações (ITCMD) por parte dos estados, assegurando que entidades do terceiro setor com projetos sociais importantes, inclusive na área da saúde, possam receber recursos sem risco de tributação. Outra possibilidade seria criar incentivos fiscais para doações, permitindo mais deduções e abatimentos na apuração de IRPJ, CSLL e no imposto de renda da pessoa física (IRPF)”, exemplificou Loria.
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