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Orientação da Receita Federal prevê aumento no cálculo de contribuições previdenciárias

06.07.2020 2 minutos de leitura

​Em recente orientação, a Receita Federal considerou que os valores descontados dos empregados referentes ao vale-transporte e o vale-alimentação deverão ser incluídos na base de cálculo das contribuições previdenciárias. Em um momento que diversas empresas se voltam às alternativas ficais para postergação no pagamento de tributos buscando fortalecer seus caixas, a instrução gerou discussões e chamou a atenção dos contribuintes. 

O entendimento está na Solução de Consulta nº 58, publicada recentemente pela Coordenação-Geral de Tributação (Cosit). Sobre as parcelas pagas pelo empregador, o Supremo Tribunal Federal (STF) já havia a orientado que devem ser excluídas no cálculo. 

Embora a consulta à Receita tenha sido realizada por uma autarquia federal e esteja relacionada a um caso específico, de acordo com especialistas da área jurídica, o entendimento deve ser aplicado por todas as empresas. 

Em entrevista ao Valor Econômico, nossa sócia da área Tributária, Luiza Lacerda analisou o tema. Para ela muitas empresas estão passando por um desafio financeiro e têm buscado oportunidades de economia tributária e esse é um assunto que tem sido muito implementado. “O impacto da discussão, acrescenta, é relevante, principalmente para empresas que têm muitos funcionários”, completa.

De acordo com nossa especialista, essa é a primeira orientação formal da Receita que trata do vale-transporte. Já sobre vale-alimentação, o órgão já tinha publicado o mesmo entendimento na Solução de Consulta Cosit nº 4, de 2019. 

“Diante dessas orientações, as empresas que têm tomado esses créditos podem optar por aguardar e, caso sejam autuadas, poderão primeiro discutir o tema administrativamente. Ou, no caso das mais conservadoras, podem levar o assunto de forma preventiva ao Judiciário”, afirma.

A diretriz tem grande relevância para a área, afinal a discussão na Justiça ainda é incipiente. No entanto, já existem algumas decisões, principalmente em primeira instância, favoráveis às empresas, afirma Luiza. O tema específico ainda não chegou aos tribunais superiores. “O STF quando manifestou seu entendimento não fez distinção sobre os valores pagos pela empresa ou descontados. Temos bons argumentos a favor dos contribuintes”, completa. 

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