Proposta da CBS pode tributar dividendos de holdings
Uma brecha deixada na redação do projeto de lei que prevê a criação da Contribuição Social sobre Operações com Bens e Serviços (CBS) preocupa especialistas, isso porque ela possibilita a tributação de dividendos recebidos por holdings.
Mesmo que este espaço aparente ser mais um equívoco do que uma manobra estratégica para arrecadação destes valores, a apreensão permanece, afinal caso não seja realizada uma alteração na proposta, a interpretação do dispositivo fica a critério da Receita Federal.
A brecha, segundo tributaristas, está no artigo 2º do Projeto de Lei nº 3.887. No texto, a contribuição incidiria sobre a receita bruta, definida no artigo 12 do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977. O dispositivo afirma que a receita bruta compreende o produto da venda de bens nas operações de conta própria, o preço da prestação de serviços em geral, o resultado auferido nas operações de conta alheia e as receitas da atividade ou objeto principal da pessoa jurídica não compreendidas nos incisos I a III.
O grande desafio está disposto no último item, pois no caso de holdings criadas para investir em outras empresas a receita principal são os dividendos. E pelo texto do projeto de lei poderiam ser tributados pela CBS.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Tributária Daniel Loria deixou sua análise sobre o tema. Na visão do advogado, dividendos e equivalência patrimonial não são tributados pela CBS, mas reforça que a redação do projeto está deixando as empresas preocupadas. “Precisa deixar claro no projeto de lei, não em entrevista, power point. Para ter a segurança jurídica que o governo quer, é preciso estar na lei”, afirma.
Segundo Loria, o fato gerador para tributação pela CBS é a receita bruta de operação, mas o projeto não define o que é operação, o que já traria mais segurança se fosse feito. “Entre quem faz a lei e quem aplica há um mundo e anos de distância”, complementa o especialista.
Vanessa Canado, assessora especial do Ministério da Economia, também deu entrevista ao portal e afirmou que a CBS não incide sobre dividendos, equivalência patrimonial ou receita de bens do ativo imobilizado. “É renda e não consumo. A confusão existe porque o PIS/Cofins misturava consumo e renda. Hoje a ideia é limitar ao desenho do consumo para alinhar débito e crédito”, afirma. “Estudamos ajustes, se forem necessários”, complementa a assessora.
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