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Recolhimento do INSS e adoção de novas medidas nos contratos trabalhistas

07.04.2020 2 minutos de leitura

​Diante do estado de calamidade pública, o Governo permanece editando e colocando em vigor, diversas medidas que podem auxiliar economicamente empresas e trabalhadores brasileiros. 

O grande destaque da semana passada foi a aprovação da Medida Provisória 936. Entre os temas abordados em seu texto, os que impactam fortemente o cotidiano da população são a possibilidade de acordos para suspender o contrato de trabalho e/ou para reduzir o salário proporcionalmente ao encolhimento da jornada de trabalho.

Nesses casos, o trabalhador receberá um auxílio emergencial por parte do Governo Federal, que poderá ser complementado por uma ajuda compensatória paga pelo empregador.

Em entrevista ao jornal Folha de São Paulo, nosso sócio da área Trabalhista, Luiz Marcelo Góis, comentou sobre o tema. “Estamos num momento que precisamos cuidar das pessoas e tem que tentar preservar para que tenham subsistência. A medida veio com essa linha de proteção ao emprego, o que pode ser positivo”, disse.

Nosso especialista, também avalia que a MP traz uma solução à pressão no caixa das empresas, mas exige um planejamento, especialmente para os trabalhadores que tiverem seus contratos suspensos. 

Ele lembra que, caso as organizações optem por adotar essas alternativas, em contrapartida, não poderão demitir seus funcionários. Em entrevista ao veículo Infomoney, nosso sócio ressaltou que, embora a MP 936 tenha sido construída para garantir que os empregados atingidos pelas medidas não sejam demitidos, o texto possui alguns pontos sensíveis, que podem despertar questionamentos sobre a sua constitucionalidade.

Ainda em entrevista, Góis comentou sobre a existência de discussões jurídicas relevantes nos nossos tribunais, que restringem a liberdade das empresas para aplicar alguns pontos da MP sem a participação do sindicado. A possibilidade de acordos individuais, é exemplo disso, e já há ações discutindo a constitucionalidade a esse respeito. 

Em nova entrevista, ao veículo Correio Braziliense, Góis também deixou sua análise. Segundo ele, a possibilidade de acordos individuais, “por si só, desperta algum nível de insegurança jurídica”. 

Clique aqui e confira a matéria completa da Folha de São Paulo.

Clique aqui e confira a matéria do Correio Braziliense.

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