BMA Advogados
Artigos e Notícias

Reflexões sobre ajustes à Lei de Falência e Recuperação de Empresas em tempos de COVID-19

28.04.2020 2 minutos de leitura

​No Brasil, os principais mecanismos previstos na Lei de Falência e Recuperação de Empresas (LFRE) foram duramente testados nos últimos anos, tendo esta lei se provado útil para viabilizar a superação de crises financeiras experimentadas pelas empresas. 

No entanto, a pandemia da COVID-19 proporcionou um cenário excepcional de incertezas políticas e econômicas, tornando as deficiências da lei mais evidentes. Neste âmbito,  com um aumento significativo na renegociação de endividamentos empresariais, diversos especialistas começam a questionar a efetividade deste recurso para o enfrentamento da situação atual. 

Em artigo ao Estadão, nosso sócio Sérgio Savi e o advogado do BMA Gustavo Leitão, ambos da área de Reestruturação e Insolvência, analisam o cenário. “A realidade é que parte significativa dos agentes econômicos brasileiros não pode recorrer as medidas previstas na LFRE e, mesmo os que podem, não encontram nessa lei as ferramentas ideais para a solução global da crise empresarial”, comentam. 

A retomada da economia no país é preocupante, as empresas que não possuem acesso aos mecanismos efetivos de reestruturação contribuirão para atrasar ainda mais essa transição. Segundo nossos especialistas esse cenário catastrófico pode e deve ser evitado. “Socorridos os doentes e salvas as vidas, o Governo precisa se voltar para implementar ajustes pontuais na LFRE. Não há necessidade de uma reforma profunda, ainda mais neste momento, principalmente porque, apesar de algumas deficiências, a lei de fato contém o instrumental necessário para a reestruturação empresarial”, analisam. 

Os advogados ainda ressaltam que o foco das possíveis emendas legislativas deve preservar o acesso aos meios de financiamento, ferramenta essencial para superação de qualquer crise. “Mais do que nunca é preciso incentivar as novas operações de crédito, garantindo que aqueles que assumem o risco de financiar as empresas em crise tenham prioridade no recebimento do crédito, inclusive mediante a constituição ou compartilhamento de garantias”, destacam. Em complemento, nossos profissionais alertam que sem regras claras acerca da senioridade para o “dinheiro novo”, o sistema de insolvência brasileiro continuará manco.

É preciso cuidado na tomada de decisão e nas alterações de normas regulatórias, contudo devemos assentir que ainda há diversas adequações jurídicas, políticas e econômicas para o enfrentamento da nova realidade do país.  Segundo Savi e Leitão, essas alterações pontuais deixariam o país melhor aparelhado para tentar mitigar a atual situação. 

Clique aqui e confira o artigo completo.