Remuneração de executivos é pauta de encontro com especialistas do BMA
Como reter talentos importantes para a sua companhia? Quais incentivos de curto e longo prazo são passíveis de tributação e quais são os tributos devidos em cada um dos casos? De que forma as companhias abertas podem oferecer remuneração por meio de ações para executivos? O que é preciso aprovar em assembleia previamente para não haver problemas maiores no futuro?
Para responder a essas e outras tantas dúvidas que assolam a cabeça dos gestores, o BMA Advogados reuniu um time feminino e multidisciplinar para observar a Remuneração de Executivos sob uma perspectiva societária, trabalhista e tributária. Para o evento, que aconteceu nos escritórios do Rio de Janeiro (terça, 22/8) e de São Paulo (quarta, 23/8), nossas especialistas destrincharam questões sobre pagamento de PLR e Prêmio, as diferenças entre os tipos de bônus que podem ser ofertados, remuneração baseada em ações, de que maneira a tributação incide em cada um desses casos e o que companhias abertas e startups podem ou não fazer.

ASPECTOS TRABALHISTAS
Cibelle Linero e Fernanda Nasciutti, sócia e advogada da área Trabalhista, respectivamente, explicaram de que forma a legislação trabalhista enxerga esses incentivos, e, principalmente, de que maneira os tribunais têm entendido e julgado essas questões. A diferenciação entre PLR e Prêmio, além dos múltiplos tipos de bônus que existem no mercado e os já conhecidos stock option plans foram alguns dos assuntos abordados por elas.
UM OLHAR SOCIETÁRIO
Coube a Monique Mavignier, sócia da área de Societário e M&A, explicar os cuidados que as companhias abertas precisam tomar, desde as aprovações que precisam ser feitas em assembleia de acionistas até o que a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) entende como problemático. Luciana Marsal, também sócia de Societário e M&A do nosso escritório de advocacia, abordou a ótica das startups e scale ups, empresas que, costumeiramente, oferecem muitos bônus e vantagens aos talentos para que eles tenham a sensação de que também são donos do negócio, no entanto, são empresas que muitas vezes pecam em não formalizar os acordos com o nível de detalhamento necessário para se resguardar.
QUESTÕES TRIBUTÁRIAS
Nossas sócias de Tributário, Franciny de Barros, Vivian Casanova e Thais de Barros Meira (no evento de São Paulo) foram as responsáveis por explicar quais os tributos que incidem em cada um dos tipos de incentivo de curto e longo prazo apresentado, e os cuidados que as empresas precisam tomar com a documentação que pode ser pedida pela Receita Federal e outros órgãos. Além disso, nossas sócias apontaram de que forma o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) tem julgado cada situação e a jurisprudência criada.
