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Greenwashing ficará mais difícil em 2023? Camila Goldberg compartilha os principais impactos da entrada em vigor da Resolução 59 da CVM em entrevista ao O Globo

30.12.2022 5 minutos de leitura

A partir do dia 2 de janeiro de 2023, as companhias abertas terão que relatar a adoção, ou não, de políticas ambientais, sociais e de governança (ESG) em suas operações, exigência trazida pela resolução 59, apresentada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) no final de 2021.

Vale ressaltar que essa regra não impõe a necessidade de adesão de práticas ESG nas companhias, mas torna necessária a justificativa por parte das empresas que não adotarem políticas nesse sentido.

Em entrevista ao portal O Globo, nossa sócia Camila Goldberg, da área de Mercados Financeiro e de Capitais, explicou como a CVM dificultará a prática de “greenwashing” (empresas cujos discurso e marketing ESG não se verificam na prática).

“Se a regra não torna o mercado brasileiro mais verde do dia para a noite, ela proporciona pela primeira vez aos investidores ferramentas de comparação fidedignas para que eles façam suas escolhas com base em parâmetros ESG”, argumenta Camila no início do bate-papo. 

Confira a entrevista:

Por que a preocupação de reguladores como a CVM com a divulgação de informações ESG pelas companhias? 

Antes, é preciso dizer que a ausência de regulação sobre a prestação de informações sobre práticas ESG por companhias abertas não era uma particularidade do mercado brasileiro. Mas o tema do “disclosure” (prestação de informações) sobre essa questão está emergindo nos mercados ao redor do mundo. E é um fenômeno no qual a prática precede a imposição regulatória. O normal é o contrário acontecer, a não ser em situações excepcionais provocadas por demandas sociais e econômicas. E o ESG é o maior exemplo disso.

Mas algo desencadeou esse processo? 

Vimos certa convergência de demandas econômicas e sociais sobretudo depois da pandemia. A maneira como o mundo vê o ESG é completamente diferente depois da pandemia, a preocupação com o meio ambiente, com as pessoas etc. O próprio “S” da sigla ganhou muita força, compreendendo a preocupação social com os empregados, as comunidades, com saúde mental etc. Isso mudou completamente a cabeça dos chamados “stakeholders” (todas as partes envolvidas e afetadas por uma corporação), que começam a ter peso na governança corporativa. Estamos saindo de décadas de capitalismo centrado unicamente na geração de valor para o acionista e entrando no capitalismo onde o objetivo é gerar valor de longo prazo para todos os “stakeholders”. Aí a pergunta que surge naturalmente é: como medir isso?

Essa pergunta também é consequência de fenômenos como o chamado “greenwashing”?

Sim, porque o mercado se vê em dificuldade para medir o que de fato é feito. Um estudo de 2019 do MIT comparou as notas dadas por agências de rating financeiro internacionais e encontrou uma coincidência de mais de 95% nas notas. Quando foi comparar os ratings ESG, essa coincidência ficava em torno de 60%, justamente porque faltam parâmetros. Por força desse tipo de desafio, os reguladores começaram a criar parâmetros de comparabilidade para permitir que o investidor tenha uma base fidedigna de comparação.

A regra da CVM vem nesse contexto, então… 

Sim. A resolução 59 ficou pronta em dezembro de 2021 e deu às companhias mais de um ano para adequação. É um prazo bastante largo, até por se tratar de um assunto novo. Ela entra em vigor em 2 de janeiro.

O que ela determina? 

Ela se concentra em um documento chamado “formulário de referência”, que é uma espécie de raio-X da companhia e que é publicado pela própria empresa em seus sites de relações com investidores e no portal da CVM. A resolução cria uma seção específica para que as companhias abertas prestem informações sobre suas políticas ESG. São informações, por exemplo, sobre os efeitos de regulação estatal sobre as atividades da companhia; sua eventual política ambiental; os custos de eventual adesão a padrões ambientais internacionais de proteção; informação que esclarece se a empresa divulga informações socioambientais auditadas ou não etc.

Como isso afeta empresas que não tenham políticas nesse sentido?

Se a empresa pratica voluntariamente, ela terá que divulgar. Se ela decidir não ter práticas ESG, ela vai ter que explicar as razões disso. É a chama política de “pratique ou explique”, uma regra de “disclosure” que não é impositiva, mas que exige explicações.

Mas quão elaboradas devem ser essas explicações? A companhia pode ser punida por informações muito vagas?

A CVM pode, sim, no caso de explicações muito rasas, pedir um aprofundamento. A CVM sempre exerce um papel revisor, mas o maior termômetro da profundidade das explicações será o próprio mercado. Parte dos recursos geridos no mundo hoje já adota critérios obrigatórios de alocação em companhias que tenham práticas ESG.

Essas regras vão, definitivamente, fazer com que o investidor separe o joio do trigo entre empresas que se dizem ESG?

Não vejo uma mudança absoluta de paradigma de um dia para o outro simplesmente porque haverá uma seção ESG dentro do formulário de referência. O mais importante é o investidor começar a cobrar. E agora a gente passa a ter instrumentos mais fidedignos e meios de comparabilidade. Até então, as informações sobre as práticas ESG das companhias ficavam muito dispersas.

Mas o “greenwashing” ficará mais difícil?

Sim, podemos dizer que, a partir de 2023, a CVM dificultará a prática de “greenwashing”. Ele vai ficar mais difícil.

Além da resolução 59, a CVM acaba de publicar uma outra norma, esta sobre fundos de investimento, que cria uma categoria de fundos socioambientais com essa mesma preocupação contra o “greenwashing”. Não é qualquer fundo que vai poder se caracterizar como ESG.

No exterior, como estão essas regras?

Lá fora, algumas jurisdições têm regras de “disclosure”. A SEC (Securities and Exchange Comission, a CVM americana) também fez uma proposta, e ela é mais audaciosa que a regra da CVM. Isso porque, além do “disclosure”, ela também exige a divulgação do inventário das emissões de carbono das empresas nos três escopos, incluindo aquele que abrange as cadeias de fornecedores e consumidores. É um passo enorme e que ainda está sendo debatido. Tem até uma decisão da Suprema Corte que abre espaço para que se questione a competência da SEC para isso… Então é preciso esperar ainda. Mas esse nível de informação a gente não vai ter por aqui por enquanto. 

Clique aqui para a entrevista no portal.