STF dá parecer favorável à constitucionalidade da Lei da Terceirização
A contratação de serviços terceirizados é um dos temas sensíveis em ampla discussão no Brasil. Com a publicação da Lei nº 13.429/17, diversas entidades começaram a recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a prerrogativa de inconstitucionalidade de tal norma.
Durante plenária virtual realizada na última segunda, 15 de junho, o órgão levou cinco ações diretas de inconstitucionalidade à votação, e em sete votos a quatro, o STF considerou constitucional a lei que autoriza a terceirização de qualquer atividade nas empresas. A decisão consolidou o posicionamento do órgão em relação à contratação de serviços terceirizados, visto que em agosto de 2018 os ministros julgaram outras duas ações, e permitiram a terceirização de atividade-fim.
A convite do Valor Econômico, nosso sócio da área Trabalhista Luiz Marcelo Góis comentou sobre a decisão e ressaltou alguns pontos de atenção. Segundo ele, o novo julgamento não chega a ser uma surpresa e apenas confirma que o Supremo entende ser constitucional a terceirização de qualquer atividade, “desde 2018, as empresas já se sentem mais confortáveis para terceirizar”, diz.
Nosso especialista acrescenta que é imprescindível tomar cuidado com o uso desse meio na atividade-fim. “Terceirizados não podem ser tratados como funcionários, sob pena de estar caracterizada fraude. Isso exige muito cuidado e disciplina”, completa nosso especialista.
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