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STF entende como inconstitucional incidência previdenciária no salário-maternidade

05.08.2020 2 minutos de leitura

​Com sete votos a quatro, o Supremo Tribunal Federal encerrou a plenária virtual realizada na última terça-feira, 4 de agosto, concluindo que o salário-maternidade não tem natureza remuneratória, e sim, de benefício previdenciário. Com a deliberação, espera-se uma mudança de jurisprudência em relação ao tema.
 
Segundo o relator, ministro Luís Roberto Barroso a cobrança deste tributo não incentiva a contratação de mulheres e gera discriminação incompatível com a Constituição Federal. Afastar a tributação sobre o salário maternidade, "privilegia a isonomia, a proteção da maternidade e da família, e a diminuição de discriminação entre homens e mulheres no mercado de trabalho", afirmou o ministro durante seu voto. 
 
A Convite do portal Conjur, nossa sócia da área Tributária Luiza Lacerda comentou sobre a decisão. Para ela, o Supremo foi sensível ao julgar essa matéria, que é importante não só para as empresas, mas para a sociedade como um todo. "É de suma importância que a sociedade combata cada fator que possa contribuir para a desigualdade de gênero no mercado de trabalho para que possamos chegar finalmente a uma igualdade plena entre trabalhadores homens e mulheres", afirmou nossa especialista. 
 
É gratificante acompanhar de perto e nos posicionar em relação a decisões tão importantes como esta. Participar ativamente para alcance de uma sociedade igualitária, é um dos nossos objetivos, e os programas BMA Mulher, BMA Diversidade e BMA InspirAção são algumas iniciativas que nos auxiliam nessa jornada. Em conjunto, ações como essas que partem das esferas públicas e privadas, podem assegurar cada vez mais uma sociedade representativa, com equidade de oportunidades dentro e fora do mercado de trabalho. 
 
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