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Suspensão e corte no pagamento de dividendos dão fôlego a companhias durante a crise

14.04.2020 2 minutos de leitura

​O corte e a suspensão no pagamento de dividendos, passou a fazer parte do plano de contingência das empresas brasileiras. Este, é mais um dos recursos que buscam mitigar os impactos econômicos da pandemia de COVID-19 nos negócios. 

Até esta semana, ao menos 14 empresas já divulgaram a redução ou adiamento do pagamento de remuneração aos acionistas, entre elas estão Petrobras e Renner. 

O segmento bancário, tradicionalmente conhecido como um bom pagador de dividendos, também precisou se adaptar ao momento. Recentemente, foram proibidos de distribuir valores acima do mínimo recomendado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A decisão parte da justificativa de preservar o capital financeiro das companhias, que consequentemente, poderiam conceder mais créditos para manter a atividade econômica no país. 

Segundo especialistas da área, é importante lembrar que a publicação da Medida Provisória 931, deu um certo fôlego para as companhias que estavam avaliando postergar ou mesmo reter a remuneração aos acionistas. Visto que, ela esticou o prazo das assembleias gerais ordinárias e da divulgação das demonstrações financeiras, deixando a decisão do pagamento aos acionistas a cargo da administração da empresa, sem necessidade da deliberação em assembleia. 

Em entrevista ao jornal Valor Econômico, nosso sócio da área de Societário e M&A, e ex-diretor da CVM, Luiz Antonio Campos, analisou o cenário.

Segundo ele, as empresas mais suscetíveis aos efeitos da crise não devem mesmo distribuir lucros e é apropriado que o administrador seja responsável pela decisão neste momento. “O voto na assembleia está sujeito a menos escrutínio do que a decisão do controlador ou administrador. O administrador tem uma série de deveres que a lei impõe, como o de lealdade e diligência.”, completou. 

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