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Trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal no caso de extinção da pessoa jurídica

19.05.2020 2 minutos de leitura

​Após inúmeras discussões acerca da constitucionalidade da trava de 30% para aproveitamento de prejuízo fiscal, na próxima terça-feira, 19/05, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, dará continuidade ao julgamento do Recurso Especial nº 1.805.925, no qual se analisa a legalidade da trava e a base de cálculo negativa de Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) na hipótese de extinção da pessoa jurídica por incorporação. 

Em artigo ao Estadão, nossa sócia Luiza Lacerda e a advogada Beatriz Savastano Portela Gomez, ambas da área Tributária, falaram sobre a relevância do tema, tanto para a área jurídica quanto para os contribuintes. 

Segundo as especialistas, o STJ deverá avaliar se a exigência dos tributos sobre lucros auferidos no último exercício de atividade da empresa, ainda que esta não tenha sido lucrativa ao longo de sua existência, viola ou não as normas legais do imposto sobre a renda e da CSLL.

Importante lembrar que essa matéria esteve pacificada durante quase uma década a favor dos contribuintes no âmbito administrativo, inclusive com decisões unânimes da Câmara Superior de Recursos Fiscais. O entendimento acabou sendo alterado a partir do final de 2009, especialmente a partir da modificação da orientação dos conselheiros representantes da Fazenda. Desde então, os julgados administrativos vinham sendo majoritariamente contrários aos contribuintes por decisões firmadas quase sempre com a utilização do polêmico voto de qualidade”, analisam.

Com a recente decisão do fim do voto de qualidade no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), a expectativa por parte dos contribuintes cresceu, ansiando pela mudança do entendimento da autarquia quanto aos próximos casos julgados.

Diante do cenário de apreensão, enquanto aguardam uma decisão da jurisprudência, nossas especialistas esperam que as cobranças perseguidas pelo Fisco encontrem obstáculo no Poder Judiciário, para o que a análise deste tema pelo STJ é de extrema relevância.

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