Os desafios na manutenção do regime de teletrabalho no Brasil após a pandemia da COVID-19
Com a pandemia da COVID-19, diversas tendências que já eram discutidas há algum tempo acabaram sendo implementadas rapidamente, e o teletrabalho foi uma delas. Com a necessidade do distanciamento social, diversas ações tiveram que ser adotadas principalmente na área trabalhista, neste contexto vimos algumas Medidas Provisórias sendo publicadas, como a MP 927, que facilitou a transição do trabalho presencial para o teletrabalho.
No entanto, a medida em questão, não se tornou Lei e os seus efeitos se encerraram. Sendo assim, os empregadores que optarem por manter seus funcionários em regime de teletrabalho ou até mesmo por implementar um regime misto, devem estar atentos a diversos desafios para garantir o cumprimento dos requisitos dispostos no art. 75-A e seguintes da CLT (BRASIL, 2017), especialmente em relação ao controle de jornada e medidas de saúde e segurança do trabalho.
Como se adaptar a este novo modelo? Quais desafios as companhias terão pela frente? Quais requisitos deverão cumprir para manutenção do teletrabalho?
Em artigo publicado na Revista da Escola Judicial do TRT 4, nossa sócia Cibelle Linero e a advogada Larissa Medeiros Rocha, ambas da área Trabalhista, responderam a estas perguntas e abordaram os principais entraves na manutenção deste modelo de trabalho após a pandemia.
Durante a publicação, as advogadas apresentam, em maior profundidade, a definição e os benefícios do teletrabalho, a Reforma Trabalhista de 2017, que incluiu um novo capítulo para tratar especificamente deste modelo, a Medida Provisória 927/2020, publicada na pandemia, e as perspectivas e obrigações das companhias na implementação do teletrabalho pós-pandemia.
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