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Aprovado no Senado o PL das fake news

27.07.2020 3 minutos de leitura

No dia 30 de junho, o Senado aprovou o PL 2630/2020, "Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet", conhecido como "PL das fake news". O projeto, de autoria do senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), visa a criar medidas de combate à disseminação de conteúdo falso nas redes sociais e serviços de mensagens privadas.

O texto, que agora tramita na Câmara dos Deputados, aplica-se a quaisquer provedores de redes sociais e de serviços de mensagens privadas com mais de dois milhões de usuários e que ofertem serviço ao público brasileiro ou tenham, pelo menos, uma integrante de seu grupo econômico no Brasil, mesmo que sediados no exterior. Seu artigo 2º menciona a necessidade de que suas disposições sejam compatibilizadas com o Marco Civil da Internet (Lei 12.965/14), a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18), o Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90) e a Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

O texto inova ao criar os conceitos de: conta identificada ("conta cujo titular tenha sido plenamente identificado pelo provedor de aplicação, mediante confirmação dos dados por ele informados previamente"); e de rede de distribuição artificial ("comportamento coordenado e articulado por intermédio de contas automatizadas ou por tecnologia não fornecida ou autorizada pelo provedor de aplicação de internet, ressalvadas as que utilizam interface de programa de aplicações, com o fim de impactar de forma artificial a distribuição de conteúdo").

Com relação aos provedores de redes sociais e serviços de mensageria privada, o PL estabelece, entre outras, as seguintes obrigações: vedar o funcionamento de contas inautênticas, de contas automatizadas não identificadas como tal e de identificar todos os conteúdos impulsionados e publicitários cuja distribuição tenha sido realizada mediante pagamento ao provedor de redes sociais; ter sede e representantes legais no Brasil, além de manter acesso remoto, a partir do Brasil, aos seus bancos de dados, cujas informações referentes aos usuários brasileiros deverão ser guardadas para atender o previsto em lei, especialmente em ordens judiciais.

Para as Redes Sociais, há ainda a obrigação de apresentar relatórios trimestrais com informações, como: medidas de moderação adotadas; o número de contas automatizadas identificadas; medidas de identificação de conteúdo e tipos de identificação etc.

Os serviços de mensagens privadas deverão também guardar registros dos envios de mensagens veiculadas em encaminhamentos em massa; limitar o número de vezes que uma mesma mensagem pode ser compartilhada; instituir mecanismos para aferir consentimento prévio do usuário para ser incluído em grupos de mensagens, listas de transmissão e similares; entre outras.

Prevê ainda a criação do Conselho de Transparência e Responsabilidade na Internet, órgão que será responsável pelo acompanhamento das medidas relacionadas à Lei, e determina que são de interesse público, submetendo-se aos princípios da Administração Pública, as contas de redes sociais utilizadas por entidades e órgãos da Administração Pública, direta ou indireta, e dos agentes políticos cuja competência advém da própria Constituição.

Muitas críticas têm sido feitas ao Projeto, no sentido de que, por se tratar de uma lei com potencial de violar a liberdade de expressão e adotar dispositivos vigilantistas e criminalizadores, seu conteúdo precisaria ser melhor debatido, principalmente em diálogo com representantes da sociedade civil e demais interessados. Críticos mencionam a rastreabilidade, a guarda excessiva de dados e violações à liberdade de expressão e à privacidade dos usuários e que o Projeto não apresenta medidas para rastrear o financiamento das fake news, que seria uma das formas mais eficazes de combater campanhas de desinformação.

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Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik