Banco Central disciplina regras e equipara a participação de estrangeiros a nacional nas instituições financeiras reguladas
Foi publicada em 22 de janeiro de 2020 pelo Banco Central a Circular nº 3.977, que dispõe sobre o reconhecimento da participação de pessoas naturais ou jurídicas residentes ou domiciliadas no exterior no capital de instituições financeiras com sede no país como de interesse do governo brasileiro com base no Decreto Presidencial nº 10.029, de 26 de setembro de 2019.
O ato normativo regulamenta o referido Decreto, que atribuiu ao Banco Central a competência de reconhecer o investimento estrangeiro em instituições financeiras no país como de interesse do governo brasileiro. Na prática, foi dispensada a autorização específica – por decreto presidencial ou tratados internacionais – antes exigida pelo art. 52, parágrafo único, do ADCT.
A nova circular estabelece que deverão ser observados os requisitos e procedimentos para constituição, autorização para funcionamento, cancelamento de autorização, alterações de controle e reorganizações societárias de instituições financeiras, nos termos previstos na Resolução nº 4.122/2012 e na Circular nº 3.649/2013, conforme alteradas.
Além disso, como providência necessária para a execução do Decreto, a norma editada pelo Banco Central também revoga a Circular nº 3.317 que dispunha sobre procedimentos a serem observados na formalização de pleitos para participação ou aumento de participação estrangeira no capital de instituições financeiras e demais instituições reguladas pelo Banco Central.
A Circular nº 3.977 é mais uma iniciativa voltada para promover a abertura e agilizar os procedimentos regulatórios do setor financeiro nacional para instituições financeiras e investidores estrangeiros. Nesse sentido, a nova norma regulamenta a equiparação dos processos de autorização para instituições financeiras de participação nacional e estrangeira trazida pelo Decreto 10.029.
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