CETESB estabelece ciência automática das decisões emitidas nos processos sancionatórios
Dentre as inovações trazidas pela Decisão de Diretoria CETESB nº 055/2020/P (“DD 055/2020”), que estabelece novos procedimentos para os processos sancionatórios para apuração de infrações administrativas por condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, destacam-se:
Notificação por mensagem eletrônica. O autuado poderá ser notificado por mensagem eletrônica sobre a lavratura do auto de infração decorrente de aplicação de penalidade de advertência, multa simples, multa diária e embargo. As decisões de primeira e segunda instâncias, bem como demais comunicações, serão enviadas exclusivamente por via eletrônica através do sistema “Comunique-se” para o endereço eletrônico do autuado cadastrado.
Ciência automática da decisão. A data da ciência será contada a partir da abertura do “Comunique-se” ou automaticamente após (a) o 10º dia contado de forma corrida a partir do envio do e-mail sobre a decisão de primeira instância ao endereço cadastrado no sistema da CETESB (art. 28, § único, III); ou (b) o 5º dia contado de forma corrida a partir do envio do e-mail sobre a decisão de segunda instância ao endereço cadastrado no sistema da CETESB (art. 33, § único, III).
Processos físicos que já estão em trâmite. Após a digitalização do processo sancionatório físico, o autuado será notificado da decisão via postal com aviso de recebimento, contendo as orientações referentes à migração do processo ao meio eletrônico, e a partir de então as notificações subsequentes se farão pelo sistema eletrônico, via “Comunique-se”.
Desconto para pagamento e parcelamento. A depender do estágio do processo sancionatório, a DD 055/2020 prevê como possíveis soluções legais para encerrar o processo, no que diz respeito às multas simples e diárias, o (i) pagamento com desconto de 30% do valor atualizado da multa; (ii) pagamento com desconto de 15% do valor atualizado da multa parcelada em até 30 vezes; ou (iii) parcelamento em até 60 vezes do valor integral, o qual poderá ser solicitado até o momento da inscrição em Dívida Ativa.
Considerando que a DD 055/2020 estabelece a ciência automática de decisões emitidas no âmbito dos processos sancionatórios da CETESB, recomendamos que orientem seus colaboradores a se atentarem a todos os e-mails enviados pelo sistema “Comunique-se”.
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Crédito da imagem: Freepik