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Constitucional a exigência de multa por ausência ou atraso na DCTF

01.09.2020 2 minutos de leitura

MULTAS/OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS


Fazenda

Contribuinte

Tema 872 – Constitucional a exigência de multa por ausência ou atraso na DCTF

​Celso de Mello (não votou)​

Em sede de repercussão geral, o STF declarou constitucional a multa por ausência ou atraso na entrega de Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) prevista no art. 7º, II, da Lei 10.426/2002, apurada mediante percentual que deve incidir, mês a mês, sobre os valores dos tributos a serem informados. 

Por 09 x 01 prevaleceu o voto do Relator Ministro Marco Aurélio no sentido de que a legislação não ofende os princípios do não-confisco e da proporcionalidade; não há  o efeito de confisco, porque o valor da multa é  notadamente inferior à dívida, e não ha  irrazoabilidade na cobrança, porque a metodologia legal  é coerente com a punição proporcional dos contribuintes -  contribuintes de maior porte estariam sujeitos a multas maiores que contribuintes de menor porte. 

A proporcionalidade e razoabilidade de multas tributárias vêm sendo discutidas há anos nos Tribunais, tendo o próprio STF decidido que são inconstitucionais multas que superam 100% do valor do tributo e sobre o valor da operação (cf. RE nº 748257 e ADI 551-1) Tema nº 487.

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Marco Aurélio (R)

Ricardo Lewandowski

Roberto Barroso

Rosa Weber



 Edson Fachin


Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: Freepik