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Constitucionalidade da prorrogação do prazo para compensação de crédito de ICMS relativo à aquisição de bens para uso e consumo

01.09.2020 2 minutos de leitura

​ICMS – IMPOSTO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS

Fazenda

Contribuinte

Tema 346: Constitucionalidade da prorrogação do prazo para compensação de crédito de ICMS relativo à aquisição de bens para uso e consumo

​Celso de Mello (não votou)​

O STF fixou a tese de que não viola o princípio da não cumulatividade lei complementar que prorroga a compensação de créditos de ICMS relativos a bens adquiridos para uso e consumo no próprio estabelecimento do contribuinte (RE nº 601.967). 

O prazo para início da compensação desse específico crédito de ICMS vem sendo prorrogado reiteradas vezes por Lei Complementar, o que sempre gerou insatisfação dos contribuintes dada a insegurança e incerteza jurídica. 

O STF ainda afastou a regra de anterioridade nonagesimal às normas que prorrogam a data de início da compensação de crédito tributário, por entender aplicável somente à criação ou majoração tributos. 

Essa recente decisão contraria precedentes do próprio Tribunal sobre o princípio da anterioridade na majoração indireta de tributos - como ocorre em revogação de benefícios fiscais (exemplo créditos presumidos

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Ricardo Lewandowski

Roberto Barroso

Rosa Weber

Edson Fachin

Marco Aurélio (R)





Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: Freepik