Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários - horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência são matérias infraconstitucionais
CONTRIBUIÇÕES EM GERAL
Fazenda | Contribuinte | Tema 1100: Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários - horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência são matérias infraconstitucionais |
Alexandre de Moraes Cármen Lúcia Celso de Mello Dias Toffoli (R) Edson Fachin Gilmar Mendes Luiz Fux Marco Aurélio Ricardo Lewandowski Roberto Barroso Rosa Weber |
| Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF não reconheceu a repercussão geral no ARE 1.260.750 (Tema 1.100) que versa sobre a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos relativos a horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência. De acordo com os Ministros, a definição da natureza indenizatória ou remuneratória de cada parcela, bem com sua habitualidade, não possui status constitucional e não deve ser analisada pelo STF. Vale lembrar que o STJ, que pacifica matéria infraconstitucional, já se posicionou , em sede de recursos repetitivos, pela incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre horas extras, adicional noturno e periculosidade (temas 687 a 689 – julgados em 23.04.14) e também tem precedentes pela incidência sobre adicional de insalubridade e adicional de transferência. |
Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik