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Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários - horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência são matérias infraconstitucionais

01.09.2020 2 minutos de leitura

CONTRIBUIÇÕES EM GERAL

Fazenda

Contribuinte

Tema 1100: Contribuição Previdenciária sobre a folha de salários - horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência são matérias infraconstitucionais

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Celso de Mello

Dias Toffoli (R)

Edson Fachin

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Marco Aurélio 

Ricardo Lewandowski

Roberto Barroso

Rosa Weber



 

Por unanimidade, o Plenário Virtual do STF não reconheceu a repercussão geral no ARE 1.260.750 (Tema 1.100) que versa sobre a incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre a folha de salários e demais rendimentos relativos a horas extras e adicionais noturno, de insalubridade, de periculosidade e de transferência. 

De acordo com os Ministros, a definição da natureza indenizatória ou remuneratória de cada parcela, bem com sua habitualidade, não possui status constitucional e não deve ser analisada pelo STF. 

Vale lembrar que o STJ, que pacifica  matéria infraconstitucional, já se posicionou , em sede de recursos repetitivos, pela incidência da contribuição previdenciária a cargo do empregador sobre horas extras, adicional noturno e periculosidade (temas 687 a 689 – julgados em 23.04.14) e também tem precedentes pela incidência sobre adicional de insalubridade e adicional de transferência.


Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro"Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: Pressfoto/Freepik