BMA Advogados
Publicações

Contribuição Previdenciária sobre terço constitucional de férias gozadas ou indenizadas

01.09.2020 2 minutos de leitura

CONTRIBUIÇÕES EM GERAL

Fazenda

Contribuinte

Tema 985 – Contribuição Previdenciária sobre terço constitucional de férias usufruídas.

​Celso de Mello (não votou)​

O STF concluiu o julgamento, por meio do plenário virtual, no qual reconheceu a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre os valores pagos pelas empresas a seus funcionários a título de terço constitucional de férias usufruídas (RE nº 1072485). 

Essa matéria vinha, há muito, sendo decidida a favor dos contribuintes pelo Superior Tribunal de Justiça, que, em sede de recurso repetitivo, decidiu que tal importância possui natureza indenizatória/compensatória e não constitui ganho habitual do empregado (Recurso Especial nº 1.230.957).

Já o Supremo Tribunal Federal vinha reiteradamente decidindo que a análise da natureza jurídica da verba é questão eminentemente infraconstitucional, cuja análise caberia, em última instância, ao Superior Tribunal de Justiça. No entanto, para a surpresa dos contribuintes, foi reconhecida a constitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o terço constitucional de férias usufruídas por defenderem a natureza remuneratória da verba.

A conclusão do julgamento desse tema pelo Supremo Tribunal Federal é de extrema relevância, seja pela sua sensibilidade e importância, seja pela insegurança jurídica ocasionada ante um confronto com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça. 

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Marco Aurélio (R)

Ricardo Lewandowski 

Roberto Barroso

Rosa Weber

 Edson Fachin


Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: pch.vector/Freepik