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É constitucional a Contribuição Social de 10% ao FGTS em caso de demissão sem justa causa

01.09.2020 1 minuto de leitura

​CONTRIBUIÇÕES EM GERAL


Fazenda

Contribuinte

Tema 846: É constitucional a Contribuição Social de 10% ao FGTS em caso de demissão sem justa causa

​Celso de Mello (não votou)​

Em sede de repercussão geral, o STF concluiu que "É constitucional a contribuição social prevista no artigo 1º da Lei Complementar nº 110, de 29 de junho de 2001, tendo em vista a persistência do objeto para a qual foi instituída" (RE nº 878.313).

Prevaleceu o entendimento do Min. Alexandre de Moraes de que a finalidade da Contribuição Social não era exclusivamente a recomposição financeira das contas do FGTS (expurgos inflacionários dos planos Collor e Verão), mas gerar recursos para a "preservação do direito social dos trabalhadores previsto no art. 7º, III, da Constituição Federal, sendo esta sua genuína finalidade". Os 04 Ministros vencidos reconheceram o exaurimento da finalidade da Contribuição a partir de julho de 2012, quando a Caixa Econômica  noticiou o reequilíbrio do fundo.

Alexandre de Moraes

Cármen Lúcia

Dias Toffoli

Gilmar Mendes

Luiz Fux

Ricardo Lewandowski





Edson Fachin

Marco Aurélio (R)

Roberto Barroso

Rosa Weber





Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro"Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.

Crédito da imagem: ijeab/Freepik