Glosa de crédito de ICMS em operação originada de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal
ICMS – IMPOSTO SOBRE MERCADORIAS E SERVIÇOS
Fazenda | Contribuinte | Tema 490: Glosa de crédito de ICMS em operação originada de outro ente federado que concede, unilateralmente, benefício fiscal |
Celso de Mello (não votou) Rosa Weber (não votou) | Depois de muitas decisões em favor dos contribuintes, o STF conclui ser constitucional o estorno proporcional de crédito de ICMS por parte do Estado de destino, quando o crédito é concedido sem autorização do Confaz pelo Estado de origem (RE nº 628.075). Os Ministros, em sua maioria, interpretaram a não cumulatividade como o crédito na operação posterior equivale ao valor efetivamente suportado pelo contribuinte nas etapas anteriores (interpretação econômica), sendo possível, por outro lado, ser mantido o crédito pelo Estado de destino por questões de política tributária. Dois pontos importantes merecem ser destacados na decisão: (i) deve ser respeitada eventual legislação estadual que tenha admitido expressamente o referido crédito no Estado de destino, inclusive mediante aplicação da Lei Complementar nº 160/2017; e (ii) o entendimento do STF só produzirá efeitos a partir da decisão "para que fiquem resguardados todos os efeitos jurídicos das relações tributárias já constituídas. Isto é, caso não tenha havido ainda lançamentos tributários por parte do Estado de destino, este só poderá proceder ao lançamento em relação aos fatos geradores ocorridos a partir da presente decisão". Considerando essa definição do STF, os contribuintes deverão rever a estratégia nos processos administrativos e judiciais ainda relacionados a glosas de crédito, inclusive avaliando alternativa de remissão do débito tributário conforme a LC nº 160/17. | |
Alexandre de Moraes Cármen Lúcia Dias Toffoli Gilmar Mendes Luiz Fux Ricardo Lewandowski | Edson Fachin (R) Marco Aurélio Roberto Barroso | |
Este conteúdo faz parte do informativo "Tributário: Confira as principais votações e julgamentos que acontecem no STF e como votou cada ministro". Clique no título ao lado para ler na íntegra. Quer receber nossos conteúdos no seu e-mail? Faça seu cadastro.
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