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Informativo Ambiental: confira o que foi destaque em maio de 2020

13.05.2020 5 minutos de leitura

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​DESTAQUES

STF fixa tese de imprescritibilidade do dano ambiental

Em votação pelo plenário virtual no dia 17/04/2020, o STF fixou a tese de que “é imprescritível a pretensão de reparação civil de dano ambiental” em sede de repercussão geral no julgamento de Recurso Extraordinário. O referido recurso foi interposto em face de decisão do STJ que, em 2009, condenou madeireiros pela extração ilegal de madeira de terra indígena. Na ocasião, o STJ reconheceu a imprescritibilidade do dano ambiental.

A votação contou com seis votos favoráveis: Edson Fachin, Ricardo Lewandowski, Rosa Weber e Luiz Fux que acompanharam o relator na integralidade, Alexandre de Moraes no entendimento de que o dano não pode ser prescrito e Roberto Barroso com ressalvas que só serão conhecidas após a publicação do acórdão. Gilmar Mendes, Marco Aurélio e Dias Toffoli divergiram da tese, enquanto a Ministra Carmen Lucia não registrou voto e Celso de Mello estava de licença. A modulação dos efeitos do acórdão só será conhecida após sua publicação que, no momento, se encontra sem data específica.

Somente após da divulgação do acórdão será possível entender a extensão dos seus efeitos na área ambiental. De todo modo, já é possível afirmar que a fixação da tese de imprescritibilidade do dano ambiental pelo STF remete à necessidade de se redobrar as cautelas na prevenção de risco e, ademais, na análise exaustiva de outras variáveis e circunstâncias condicionadoras da reparação integral. Isso reforça o foco na adequada alocação de risco dos negócios, como em aquisições (M&A) e projetos de infraestrutura, no que tange ao equacionamento dos efeitos econômicos associados a um evento danoso.


STF declara inconstitucional lei do Amapá que prevê Licença Ambiental Única

Em sessão de julgamento virtual, o STF declarou a inconstitucionalidade de dispositivos da Lei Complementar 5/1994, do Estado do Amapá, que permitiam a concessão de Licença Ambiental Única para a atividade de agronegócio sem estudo prévio de impacto ambiental. De acordo com o STF, a dispensa das demais etapas de licenciamento (LP, LI e LO) contraria a legislação federal, assim como a não exigibilidade de estudo prévio de impacto ambiental. Não há previsão para a publicação do acórdão.


MMA recomenda aplicação do Código Florestal ao bioma Mata Atlântica

Por meio do Despacho nº 4.410/2020, vinculante para todas as entidades do MMA, foi aprovada a Nota nº 00039/2020/CONJUR-MMA/CGU/AGU, a qual conclui que as áreas sobre as quais não incidem as disposições protetivas da Mata Atlântica, ainda que inseridas no espaço geográfico correspondente a esse Bioma, sofrem a incidência do Código Florestal, inclusive dos arts. 61-A e 61-B, que dispõem sobre áreas rurais consolidadas até 22/07/2008.

O MPF e MPRS expediram Recomendação Administrativa Conjunta à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA) para que se abstenham de aplicar o entendimento emitido no Despacho nº 4.410/2020. De acordo com a recomendação, a aplicação do referido despacho nega vigência à Lei da Mata Atlântica, em especial à vedação de consolidação de ocupação de APPs e de Reserva Legal situadas em imóveis abrangidos pelo bioma Mata Atlântica proveniente de desmatamento ou intervenção não autorizada a partir de 26/09/1990. 

Além disso, foi protocolada Ação Civil Pública visando a nulidade do Despacho nº 4.410/2020, sob o argumento que o despacho desrespeitaria a legislação protetiva do bioma Mata Atlântica e ofereceria risco de cancelamento indevido de milhares de autos de infração ambiental e termos de embargos lavrados a partir da constatação de supressões, cortes e intervenções danosas e não autorizadas em APPs situadas no bioma Mata Atlântica.


ANA fixa procedimentos de fiscalização de segurança de barragens destinadas à acumulação de água

Resolução ANA nº 24/2020 estabeleceu procedimentos para fiscalização do uso de recursos hídricos e da segurança de barragens objeto de outorga em corpos d'água de domínio da União, exceto para fins de aproveitamento hidrelétrico.


São Paulo simplifica o licenciamento ambiental dos Sistemas de Transmissão e Distribuição de Energia Elétrica

A Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo, através da Resolução SIMA nº 29/2020, simplificou os procedimentos para o licenciamento ambiental dos sistemas de transmissão e distribuição de energia elétrica e suas respectivas subestações. A referida resolução estabelece indicadores para melhor enquadrar o tipo de licenciamento ao qual a respectiva linha de transmissão estará sujeita.


Publicada lei que institui a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará

A Lei nº 9.048/2020 estabelece a Política Estadual sobre Mudanças Climáticas do Pará tem como um de seus principais objetivos a redução da emissão de Gases de Efeito Estufa (GEE). Para tanto, a lei trás diversas determinações como a publicação periódica de inventários de gases de efeito estufa, relatórios de diagnóstico e de gestão de mudanças climáticas, além de obrigar o estado a instituir metas de redução de emissões associadas às fontes antrópicas de gases de efeito estufa.


NOVIDADES LEGISLATIVAS

Federal: Portaria delega novas competências às Superintendências da Agência Nacional de Mineração

Federal: Decreto autoriza o emprego das Forças Armadas na proteção de terras indígenas e unidades federais de conservação ambiental

Federal: Caduca MP nº 900/2019 que autorizava a contratação de instituição financeira para criar e gerir fundo de multas ambientais


JURISPRUDÊNCIA


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(Crédito da imagem: Avi Richards/Unsplash)