Informativo Ambiental: fique por dentro dos destaques de janeiro de 2020
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DESTAQUES
Procedimento de comprovação de atendimento à logística reversa é alterado no processo de licenciamento ambiental
A nova Decisão de Diretoria CETESB nº 114/2019/P/C regulamenta a exigência da comprovação de atendimento à logística reversa no licenciamento ambiental. Algumas metas quantitativas, como para embalagens de aço de tinta imobiliárias e eletroeletrônicos, foram revistas com base em novos Termos de Compromissos e no avanço das tratativas de Acordos Setoriais.
Sancionada lei federal que altera o prazo de vigência do CAR e dispõe sobre a adesão ao Programa de Regularização Ambiental
O novo texto do Código Florestal, alterado pela Lei nº 13.887, estabelece que a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR) é obrigatória e por prazo indeterminado para todas as propriedades e posses rurais. Ademais, a alteração legislativa determina que os proprietários e possuidores de imóveis rurais terão direito à adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), desde que façam a inscrição no CAR até 31 de dezembro 2020.
Juíza Federal exige apresentação de compliance ambiental da Vale para aprovar compra da mineradora Ferrous
Para a magistrada, a operação só deverá ser concretizada após a Vale demonstrar estar cumprindo a sua função social diante do desastre de Brumadinho. A decisão determina que sejam apresentados, em 30 dias, documentos que demonstrem a organização da implantação da compliance ambiental, nos moldes internacionais, do contrário a aquisição será anulada.
Comissão Permanente de Compensação Ambiental (CPCAM) é instituída em âmbito nacional
Dentre suas funções, a Comissão será responsável por formular propostas sobre a destinação de recursos de compensação ambiental e as providências cabíveis para correção de atos e fatos atribuídos às unidades do ICMBio, além de emitir posicionamento sobre as prestações de contas anuais do Fundo de Compensação Ambiental (FCA).
STF julga improcedente ADI sobre normas para licenciamento ambiental simplificado
A decisão foi pautada na repartição de competências entre os entes do federalismo brasileiro, determinando que, em decorrência da competência legislativa concorrente, é legítimo aos Estados-membros estabelecerem procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, complementando, assim, as lacunas da normatização federal.
Governo Federal institui Comissão Executiva para controle do desmatamento ilegal e recuperação da vegetação nativa
A Comissão integrará o Ministério do Meio Ambiente e será responsável por coordenar e monitorar a implementação da Política Nacional de Recuperação da Vegetação Nativa, articular e integrar ações estratégicas para prevenção e controle do desmatamento ilegal e propor prioridades para a aplicação de recursos voltados à redução do desmatamento ilegal. A participação na Comissão Executiva não será remunerada, posto que é considerada prestação de serviço público relevante.
Governo do Estado do Rio de Janeiro publica decreto simplificando o licenciamento ambiental
O Decreto nº 46.890/2019 cria o Sistema Estadual de Licenciamento Ambiental e Demais Procedimentos de Controle Ambiental (Selca) visando simplificar e racionalizar os procedimentos de licenciamento e controle ambiental. Dentre as principais alterações estão o fim da Licença Ambiental Simplificada (LAS) e a adoção de critérios de sustentabilidade para fixação de prazos mínimos e máximos de vigência das licenças.
Sancionado novo Código Ambiental do Rio Grande do Sul
A nova lei estabelece diversas novidades com relação à efetividade da proteção ao meio ambiente, além de desburocratizar a atividade empreendedora. Dentre as principais inovações destaca-se a criação da Licença Ambiental por Compromisso (LAC), modalidade através da qual o empreendedor apresenta a documentação necessária por meio de procedimento eletrônico, buscando obter de forma mais rápida a aprovação do empreendimento.
Publicada Lei Federal que inclui a exploração de rochas ornamentais no regime de licenciamento
A Lei nº 13.975/2020 simplifica as normas para exploração de rochas ornamentais, como granito, mármore e ardósia. A extração de tais rochas poderá ser realizada por meio de licenciamento, não mais se submetendo ao regime mais complexo de autorização e concessão. As alterações foram incluídas na Lei nº 6.567/1978 e já se encontram em vigor.
Governo Federal facilita a comercialização de Organismos Geneticamente Modificados através de nova Resolução Normativa
A Resolução Normativa nº 24/2020 reduziu o detalhamento de informações que as empresas interessadas em colocar no mercado produtos com Organismos Geneticamente Modificados (OGM) e seus derivados devem prestar à Comissão Técnica Nacional de Biossegurança (CTNBio), a qual cabe analisar e autorizar a comercialização pleiteada.
NOVIDADES LEGISLATIVAS
Federal: Procedimento para reconhecimento de sítios arqueológicos é estabelecido por Instituto Federal.
Federal: IBAMA publica Portaria dispondo sobre organização dos Núcleos de Licenciamento Ambiental.
Minas Gerais: Governo de Minas publica decreto ampliando regras sobre intervenção ambiental.
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Crédito da imagem: Shutterstock