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INPI consolida os trâmites prioritários de processos de patente

27.07.2020 2 minutos de leitura

Em 30 de junho de 2020, o INPI publicou em sua Revista da Propriedade Industrial a Portaria Nº 247, consolidando todos os trâmites prioritários para processos de patente depositados no Instituto. A Portaria entra em vigor a partir de 30 de julho de 2020.

Ainda que as opções de exame prioritário divulgadas não sejam inéditas, a Portaria Nº 247 disciplinou todas as modalidades disponíveis para depositantes de pedidos de patente no Brasil em termos de exame prioritário, como por exemplo, Tecnologia Verde; Tecnologia para tratamento de saúde; Tecnologia para tratamento da Covid-19; Família de patente iniciada no Brasil; Tecnologia de interesse público ou emergência nacional; Tecnologia envolvida em contrafação, entre outras.

Para requerer o exame prioritário em alguma das 16 modalidades previstas, o pedido de patente não pode participar de nenhum outro trâmite prioritário. E ainda, deverá ter sido recolhida a devida retribuição em relação ao exame técnico.

No mais, o pedido em questão deverá estar depositado há no mínimo 18 meses ou com requerimento de publicação antecipada ou, caso seja a fase nacional de um pedido internacional, ter sido publicado pela Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI).

Além dos requisitos acima, o requerente não poderá modificar o pedido ou realizar depósito de pedidos de divisão enquanto aguarda a decisão sobre o requerimento do trâmite prioritário.

Cabe lembrar que outra opção para acelerar o processamento de pedidos de patente no Brasil é o Projeto-Piloto Patent Prosecution Highway (PPH) em vigor desde 1 de dezembro de 2019, conforme Resolução No. 252/2019 do INPI. Para mais informações, clique aqui.

Com a publicação da Portaria Nº 247, o INPI consolida e disciplina todas as modalidades de exame prioritário em um único documento, e assim, contribui para a sua divulgação, transparência e eficiência, para que os requerentes de pedidos de patente no Brasil tenham maior celeridade na obtenção da proteção patentária, quando e se for de seu interesse.

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Crédito da imagem: ArthurHidden/Freepik