O registro internacional de marcas e o Protocolo de Madri – dados dos primeiros 9 meses de vigência do Protocolo no Brasil
O Protocolo de Madri é um tratado internacional que facilita o registro de marcas em diversos países ao redor do mundo. O Brasil aderiu ao referido tratado em outubro de 2019, integrando-se a outros 120 países que representam 72% da população mundial e 81% do PIB global.
Por meio de um único pedido à Organização Mundial da Propriedade Intelectual (OMPI), o Protocolo de Madri possibilita que indivíduos e empresas requeiram proteção para suas marcas em vários países ao mesmo tempo, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos. Ao receber um novo requerimento, a OMPI encaminha o respectivo pedido de registro a cada país de interesse, que realiza o exame da marca de acordo com a legislação local.
Com a adesão do Brasil, o Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) passou a atuar como "Escritório de Origem" – enviando pedidos de registro de indivíduos e empresas brasileiras para outros países – e "Escritório Designado" – recebendo pedidos de registro do exterior que designam o Brasil como país de interesse.
Periodicamente, o INPI vem publicando dados sobre a sua atuação como "Escritório de Origem" e "Escritório Designado". Trata-se de uma importante medida de transparência, que auxilia os usuários do sistema de Propriedade Industrial brasileiro na compreensão dos efeitos do Protocolo de Madri.
Segundo a última atualização do "Painel Protocolo de Madri" do INPI, que compilou dados de 02/10/2019 a 09/07/2020, o número de pedidos de registro internacionais apresentados por indivíduos e empresas brasileiras (ou seja, marcas brasileiras sendo "exportadas") foi de 81. De outro lado, o número de designações ao Brasil feitas por indivíduos e empresas estrangeiras (ou seja, marcas do exterior "ingressando" no Brasil) foi de 5.908. Dentre essas designações, 4.441 já foram efetivamente recebidas pelo INPI e 2.492 já foram publicadas na Revista da Propriedade Industrial.
É interessante comparar tais dados dos primeiros 9 meses do Protocolo de Madri com as previsões (anuais) que eram feitas pelo INPI e pela OMPI à época da implementação do tratado em nosso país. Com relação aos pedidos de registro enviados ao exterior, estimava-se que, em 1 ano, o Brasil se enquadraria na faixa de 98 a 308 pedidos de registro enviados (números de 2018 de México e Índia, respectivamente). Quanto a designações ao Brasil por estrangeiros, estimava-se que o Brasil receberia algo em torno de 8.100 designações (entre os números de 2018 da Nova Zelândia e da Noruega).
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