BMA Advogados
Artigos e Notícias

Alterações na Lei de Falências e impactos nas reestruturações cross-border

23.02.2022 2 minutos de leitura

A publicação da Lei n° 14.112/2020 trouxe mudanças importantes no âmbito das reestruturações de empresas, a partir de atualizações na legislação referente à recuperação judicial (“RJ”), à recuperação extrajudicial (“RE”) e à falência, procedimentos de insolvência regulados pela Lei nº 11.101/2005 (“LRF”). Dentre as principais mudanças, vale destacar as regras que: 

  • conferem maior segurança jurídica a financiamentos para empresas em RJ e à alienação de ativos;  

  • permitem que os credores proponham um plano de recuperação judicial (“PRJ”);  

  • autorizam a reestruturação de créditos trabalhistas em processos de RE; 

  • diminuem o quórum de apoio necessário para homologação de plano de recuperação extrajudicial que vincule todos os credores por ele abrangidos; 

  • regulam a insolvência transfronteiriça;   

Dentre os avanços importantes, com a adoção das regras de insolvência transfronteiriça da Lei Modelo da UNCITRAL – editada em 1997 – passamos a contar com medidas que permitem o reconhecimento dos efeitos de procedimentos estrangeiros de insolvência no Brasil, além de prever mecanismos de cooperação entre juízes locais e estrangeiros, visando a conferir maior proteção e segurança jurídica aos investimentos transnacionais.

Em podcast promovido pelo International Insolvency Institute, nosso sócio Sergio Savi, da área de Reestruturação e Insolvência, participou do episódio “New Cross-Border Restructuring Tools: Brazil’s Adoption of the Model Law”, e destacou algumas dessas mudanças. 

Sergio falou sobre o tema ao lado de Ana Carolina Reis do Valle Monteiro, do escritório Kincaid |Mendes Vianna Advogados, e de Nyana Abreu Milleras, do Sequor Law.  

O bate-papo completo está disponível no Spotify e na Apple Podcasts, confira!   

Quer saber mais sobre o tema? 

Leia o informativo  “As principais alterações da Lei de Recuperação de Empresas e Falência”, preparado por nossos sócios Sergio Savi, Eduardo Guimarães Wanderley, e pela advogada Natalia Yazbek.