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A Agência Nacional de Mineração aprova a Resolução nº 129/2023 e utiliza transações com criptoativos para ilustrar a aplicabilidade de dispositivo

13.03.2023 2 minutos de leitura


No dia 23 de fevereiro de 2023, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração aprovou a Resolução nº 129/2023 (“Resolução”), que dispõe sobre o cumprimento dos deveres de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa (“PLD/FTP”).

A Resolução busca disciplinar a forma de cumprimento dos deveres de PLD/FTP atribuídos aos mineradores produtores de pedras e metais preciosos sob o inciso XI do parágrafo único do artigo 9º da Lei nº 9.613/1998, também conhecida como Lei Antilavagem de Dinheiro. Esses deveres são passíveis de regulamentação pelas respectivas autoridades competentes.

Para tanto, a Resolução determina a implementação de uma política de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo que deve abranger procedimentos e controles para, dentre outros:

  • Identificar e realizar a devida diligência para a qualificação de clientes;
  • Monitorar, selecionar e analisar operações e situações atípicas ou suspeitas; e
  • Encaminhar as devidas comunicações ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (“Coaf”).

O §1º do artigo 8º da Resolução prevê uma lista não exaustiva de operações e situações que configuram indícios de lavagem de dinheiro, de financiamento do terrorismo e de proliferação de armas de destruição em massa. Dentre elas, nota-se a “tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP” sob o inciso IX do mesmo dispositivo. Esse é o caso, por exemplo, do recebimento em espécie ou do fracionamento das operações, bem como de “outros meios que dificultem a rastreabilidade ou a identificação do real pagador, incluindo criptoativos”.

Portanto, a Resolução prevê que o recebimento por meio de criptoativos pode configurar uma “tentativa de burlar controles e registros exigidos pela legislação de PLD/FTP”, o que poderia ser um indício de lavagem de dinheiro.

Por consequência, essas operações devem ser comunicadas ao Coaf. A comunicação deve ocorrer até o dia útil seguinte ao da conclusão quanto à existência dos referidos indícios, conforme prevê o artigo 10 da Resolução.

A Resolução foi publicada em 27 de fevereiro de 2023, e entrará em vigor 30 dias após a data da publicação. Estão sujeitos à Resolução, os mineradores produtores de diamante, gemas coradas, ouro, prata e platinóides que atuam na atividade de extração mineral mediante os títulos autorizativos de Guia de Utilização, Portaria de Lavra, Manifesto de Mina e Permissão de Lavra Garimpeira.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Blockchain e InovaçãoClique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe PalharesFernanda VillelaBárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.