BMA Advogados
Artigos e Notícias

Banco Central aprova regulamento do Piloto do Real Digital

26.05.2023 3 minutos de leitura

No dia 27 de abril, o Banco Central do Brasil ("BCB") aprovou a Resolução BCB nº 315/2023 ("Resolução"), que institui o Comitê Executivo de Gestão ("CEG") do Projeto Piloto do Real Digital ("Piloto RD") e aprova o Regulamento do Piloto Real Digital.

Em coletiva de março, o BCB anunciou as diretrizes para o desenvolvimento do Real Digital e a fase de testes do Piloto RD. Conforme veiculado pela equipe BMA em informativo, os testes incluirão operações de emissão, negociação, transferência e regate de ativos, incluindo o Real Digital (utilizado no atacado entre instituições reguladas) e o Real Tokenizado (utilizado no varejo).

Segundo sua exposição de motivos, a Resolução visa a instrumentalizar os trabalhos da fase de testes, na qual o BCB coordenará instituições reguladas a fim de validar o uso de plataforma com tecnologia de registro distribuído para a emissão do Real Digital. Para tanto, a Resolução:

  • Institui o CEG do Piloto RD, de natureza deliberativa, com atribuições específicas para a governança e a execução dos trabalhos do Piloto RD; e
  • Aprova o Regulamento do Piloto RD, que veicula regras e procedimentos para a seleção e participação voluntária das instituições reguladas no projeto-piloto.
A participação no Piloto RD será restrita às instituições autorizadas a funcionar pelo BCB que tenham capacidade de testar, com base em seu correspondente modelo de negócios, as transações de emissão, de resgate ou de transferência de ativos financeiros, bem como fluxos financeiros decorrentes da negociação.

No total, o Piloto RD terá 10 instituições participantes que serão selecionadas conforme os critérios e procedimentos dispostos no Regulamento do Piloto RD – Anexo II da Resolução. O Regulamento do Piloto RD também prevê uma série de obrigações das entidades selecionadas, incluindo:

  • Arcar com quaisquer despesas e custos associados às responsabilidades assumidas voluntariamente nos termos do Regulamento do Piloto RD;
  • Disponibilizar e implantar infraestruturas de processamento, comunicação e segurança (hardwares e softwares) que suportarão o Piloto RD em sua ponta de atuação;
  • Designar representante técnico com capacidade de alocar e gerenciar a equipe técnica envolvida na execução do projeto-piloto, bem como de conduzir os entendimentos com os demais participantes, para realização de atividades conjuntas, a exemplo da correção de problemas, testes e outras medidas necessárias para validar a capacidade, a segurança e a resiliência do Piloto RD; e
  • Guardar o sigilo das informações confidenciais acerca da propriedade intelectual, dos segredos de negócios e das soluções tecnológicas propostas no âmbito do Piloto RD, cuja revelação possa colocar em risco a proteção, a aquisição, a manutenção e a eventual exploração dos direitos sobre a propriedade intelectual resultantes do Piloto RD.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Blockchain e Inovação. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.

Conte com o BMA Advogados!

Conte com nosso escritório de advocacia e saiba mais sobre outros assuntos importantes do Direito!