Banco Central aprova regulamento do Piloto do Real Digital
No dia 27 de abril, o Banco Central do Brasil ("BCB") aprovou a Resolução BCB nº 315/2023 ("Resolução"), que institui o Comitê Executivo de Gestão ("CEG") do Projeto Piloto do Real Digital ("Piloto RD") e aprova o Regulamento do Piloto Real Digital.
Em coletiva de março, o BCB anunciou as diretrizes para o desenvolvimento do Real Digital e a fase de testes do Piloto RD. Conforme veiculado pela equipe BMA em informativo, os testes incluirão operações de emissão, negociação, transferência e regate de ativos, incluindo o Real Digital (utilizado no atacado entre instituições reguladas) e o Real Tokenizado (utilizado no varejo).
Segundo sua exposição de motivos, a Resolução visa a instrumentalizar os trabalhos da fase de testes, na qual o BCB coordenará instituições reguladas a fim de validar o uso de plataforma com tecnologia de registro distribuído para a emissão do Real Digital. Para tanto, a Resolução:
- Institui o CEG do Piloto RD, de natureza deliberativa, com atribuições específicas para a governança e a execução dos trabalhos do Piloto RD; e
- Aprova o Regulamento do Piloto RD, que veicula regras e procedimentos para a seleção e participação voluntária das instituições reguladas no projeto-piloto.
No total, o Piloto RD terá 10 instituições participantes que serão selecionadas conforme os critérios e procedimentos dispostos no Regulamento do Piloto RD – Anexo II da Resolução. O Regulamento do Piloto RD também prevê uma série de obrigações das entidades selecionadas, incluindo:
- Arcar com quaisquer despesas e custos associados às responsabilidades assumidas voluntariamente nos termos do Regulamento do Piloto RD;
- Disponibilizar e implantar infraestruturas de processamento, comunicação e segurança (hardwares e softwares) que suportarão o Piloto RD em sua ponta de atuação;
- Designar representante técnico com capacidade de alocar e gerenciar a equipe técnica envolvida na execução do projeto-piloto, bem como de conduzir os entendimentos com os demais participantes, para realização de atividades conjuntas, a exemplo da correção de problemas, testes e outras medidas necessárias para validar a capacidade, a segurança e a resiliência do Piloto RD; e
- Guardar o sigilo das informações confidenciais acerca da propriedade intelectual, dos segredos de negócios e das soluções tecnológicas propostas no âmbito do Piloto RD, cuja revelação possa colocar em risco a proteção, a aquisição, a manutenção e a eventual exploração dos direitos sobre a propriedade intelectual resultantes do Piloto RD.