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Comitê de Basileia publica orientações sobre padrões de prudência para a exposição de bancos a criptoativos

10.01.2023 2 minutos de leitura

No dia 16 de dezembro, o Comitê de Supervisão Bancária de Basileia (Comitê de Basileia) publicou suas recomendações para a exposição prudente de bancos a criptoativos. Primordialmente, as recomendações buscam um equilíbrio para que a inovação em criptoativos ocorra de forma responsável, estabelecendo padrões de prudência sobre a exposição de bancos.

Em geral, o Comitê de Basileia propõe uma classificação dos criptoativos em dois grupos:

  • Grupo 1: tokens de ativos tradicionais e criptoativos com mecanismos de estabilização de valor efetivos (stablecoins). O Comitê de Basileia exclui do Grupo 1 stablecoins algorítmicas que utilizam protocolos de oferta e demanda para estabilizarem seu valor.

  • Grupo 2: demais criptoativos que não se encaixem no Grupo 1.

Segundo o Comitê de Basileia, criptoativos do Grupo 2 implicam maiores riscos, e consequentemente devem ser sujeitos a um tratamento conservador. Para além de stablecoins cujo mecanismo de estabilização seja inefetivo, o Grupo 2 inclui todos os criptoativos sem lastro real. Devido aos riscos apresentados, o Comitê de Basileia recomenda que a exposição de bancos a criptoativos do Grupo 2 seja limitada e sujeita a padrões de prudência mais conservadores.

Por outro lado, criptoativos do Grupo 1 são sujeitos aos padrões já existentes do Comitê de Basileia. Todavia, ressalva-se que riscos de infraestrutura devem ser considerados pelos bancos na exposição a tais ativos, tendo em vista eventuais fragilidades da tecnologia de registros distribuídos por trás dos criptoativos. Por fim, vale ressaltar que o Comitê de Basileia não inclui as Central Bank Digital Currencies (CBDCs) nas suas recomendações, isto é, moedas digitais emitidas por Bancos Centrais.

Para acessar o comunicado oficial do Comitê de Basileia e o documento na íntegra, clique aqui.


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