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CVM determina a suspensão da oferta de produtos de investimento em Criptoativos da BlueBenx

10.01.2023 2 minutos de leitura

No dia 30 de novembro, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou a suspensão da oferta de produtos de investimento em criptoativos pela Bluebenx Tecnologia Financeira S.A., sob pena de responsabilização dos sócios e da empresa à multa diária de R$100.000,00, conforme a Deliberação CVM nº 884/2022 (Deliberação).

Em setembro de 2019, a CVM recebeu denúncias de irregularidades envolvendo propostas de investimento em criptomoedas por meio do website da Bluebenx. Investigações posteriores identificaram "elementos suficientes" que comprovam a oferta irregular de contratos de investimento coletivo na forma de "tokens de investimento". Em novembro de 2021, a CVM ainda recusou a celebração de acordo com a empresa e seu sócio, conforme Parecer do Comitê de Termo de Compromisso.

Em sua Deliberação, a CVM citou os produtos "Defi 90 dias", "Defi 180 dias", "Defi 360 dias", "CriptoSavings", bem como o token BENX com "indícios de enquadramento no conceito legal de valor mobiliário sob a forma de contratos de investimento coletivo". Logo, decidiu pela suspensão da negociação "desses potenciais valores mobiliários".

A atuação da CVM se relaciona com o Parecer de Orientação nº 40, que consolida o entendimento da CVM sobre as normas aplicáveis aos criptoativos que forem classificados como valores mobiliários, bem como os critérios para a classificação de tokens como contratos de investimento coletivo, conforme noticiado pela equipe BMA no informativo da área de Blockchain e Inovação em outubro.

No caso, a aplicação dos critérios para a classificação de um contrato de investimento coletivo pode ser analisada no Parecer do Comitê de Termo de Compromisso:

  • Existência de um investimento;

  • Formalização do investimento por contrato, no caso, pelos Termos de Uso e Condições Gerais da Bluebenx;

  • Caráter coletivo do investimento, na medida em que os produtos eram oferecidos de forma indistinta, e portanto os esforços eram padronizados e direcionados à coletividade;

  • Direito à remuneração para investidores, tendo em vista promessas de retorno financeiro previstas nos Termos de Uso e Condições Gerais da Bluebenx; e

  • Remuneração oferecida com origem nos esforços do empreendedor ou de terceiros, tal como descrito nos Termos de Adesão e Condições de Uso da Bluebenx.


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