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CVM multa empresas e administrador pela oferta irregular de tokens virtuais

26.05.2023 2 minutos de leitura

No dia 11 de abril, o Colegiado da CVM ("Colegiado") multou as empresas Trader Group Administração de Ativos Virtuais EIRELI e TC Agenciamentos Virtuais LTDA (juntamente definidas como "TG"), bem como o administrador de ambas as empresas, pela oferta irregular de tokens virtuais caracterizados como valores mobiliários.

Conforme relatório do Diretor Relator João Accioly, as investigações foram iniciadas em junho de 2018 a fim de apurar a oferta de oportunidades de investimento em ativos digitais pela TG. Em síntese, a TG atuava como uma gestora de criptoativos nos seguintes termos:

  • A operação da TG consistia na compra e venda de criptoativos visando ao lucro de seus clientes;
  • Para terem acesso aos serviços da TG, clientes deveriam adquirir um token virtual intitulado TGPAR ofertado em seu website; e
  • Os resultados da gestão eram transferidos aos clientes na forma de novos TGPAR que, posteriormente, poderiam ser liquidados.
Em fevereiro de 2019, a Superintendência de Proteção e Orientação aos Investidores da CVM identificou indícios de uma Oferta Inicial de Moedas (Initial Coin Offering ou "ICO") cujos tokens virtuais seriam contratos de investimento coletivo, modalidade de valor mobiliário nos termos do inciso IX do artigo 2º da Lei nº 6.385/1976. Tendo em vista os indícios de oferta irregular de valores mobiliários, a CVM emitiu uma stop order em setembro de 2019.

Conforme voto do Diretor Relator João Accioly, o Colegiado ressaltou que a CVM já havia publicado comunicados em 2017 e 2018 sobre a possibilidade de criptoativos representarem valores mobiliários. Também indicou que o entendimento da CVM foi consolidado no Parecer de Orientação CVM nº 40, publicado em outubro de 2022.

Em sua decisão, Colegiado afirmou que "a caracterização do TGPAR como título ou contrato de investimento coletivo é cristalina" e destacou que isso independe da caracterização dos demais criptoativos negociados pela TG como valores mobiliários. Além disso, o Colegiado concluiu que a oferta do TGPAR via website, e sua promoção em redes sociais, constitui oferta pública, haja vista que o conteúdo estava em português e disponível indistintamente.

Portanto, o Colegiado determinou que a oferta dos TGPAR constituiu uma oferta irregular de valores mobiliários, vez que não houve registro com a CVM nem a sua dispensa, em violação ao artigo 19 da Lei nº 6.385/1976. Por fim, determinou multas de aproximadamente R$6,5 milhões a cada uma das empresas, e de R$1,6 milhão ao seu administrador. 

>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Blockchain e Inovação. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.

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