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Departamento de Justiça dos EUA pede novo julgamento sobre a responsabilidade de plataformas digitais por conteúdos direcionados

10.01.2023 2 minutos de leitura

No dia 7 de dezembro, o Departamento de Justiça dos EUA (DOJ) pediu à Suprema Corte dos EUA um novo julgamento sobre a responsabilidade de plataformas digitais pelo conteúdo que é direcionado por seus algoritmos.

No caso, Reynaldo Gonzales alega que o operador de uma plataforma de compartilhamento de vídeos (YouTube) seria parcialmente responsável pela morte de sua filha durante um ataque terrorista. Isto porque o YouTube teria promovido vídeos do grupo terrorista em violação à Lei Antiterrorismo de 1990, que prevê a responsabilização de quem conscientemente "ajude ou seja cúmplice" de atos terroristas ao prestar-lhes "assistência substancial".

Antes do caso atingir a Suprema Corte, um Tribunal Recursal havia rejeitado o pedido de Reynaldo Gonzales com base na Seção 230(c)(1) da Lei de Decência das Comunicações de 1996, que prevê a isenção de responsabilidade de plataformas digitais pelo conteúdo publicado por terceiros.

De acordo com o DOJ, a Seção 230(c)(1) de fato isenta plataformas digitais da responsabilidade de bloquear ou remover o conteúdo publicado pelo grupo terrorista. Todavia, o DOJ traça uma distinção entre a mera disponibilização do conteúdo e a recomendação deste conteúdo pelos algoritmos das plataformas:

A distinção entre a recomendação e o conteúdo recomendado é particularmente clara quando a recomendação é explícita. Se o YouTube selecionou um conteúdo do grupo terrorista na página inicial de um usuário com uma mensagem "você deveria assistir isto", essa mensagem está fora da proteção da Seção 230(c)(1) (...)

Segundo o DOJ, uma alegação com base nas recomendações da plataforma não visa a puni-la pelo conteúdo de terceiros, mas sim pela sua própria conduta. Logo, pediu que a Suprema Corte reenvie o caso ao Tribunal Recursal para um novo julgamento.

 Para acessar a petição do DOJ na íntegra, clique aqui.


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