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Estruturação Societária de DAOs no exterior

10.10.2022 4 minutos de leitura

Para DAOs que tenham (ou pretendam ter) uma atuação global, com a participação de membros em diversas jurisdições, uma alternativa potencialmente viável para mitigar alguns dos riscos relacionados à completa ausência de uma estrutura societária é a formalização de uma entidade no exterior.

Em algumas jurisdições, já existem frameworks que têm sido comumente utilizados por fundadores de DAOs para a sua estruturação jurídica, no sentido de tentar proteger melhor o patrimônio pessoal de seus membros e permitir a realização de atos jurídicos por parte da DAO fora da blockchain.

Dentre essas jurisdições, destacam-se as normas existentes nos Estados de Vermont, Wyoming e Delaware, nos Estados Unidos da América, e nas Ilhas Cayman, que serão brevemente apresentadas a seguir. Ressalta-se que o conteúdo abaixo é meramente informativo, sendo fundamental que você consulte um advogado nos respectivos países caso tenha interesse em estruturar uma DAO em tais jurisdições.

Vermont Blockchain Based LLC

Em 2018, o Estado de Vermont adicionou as chamadas Blockchain-Based Limited Liability Companies (BBLLCs) à sua legislação, definindo-as como organizações que utilizam tecnologia blockchain para sua governança, no todo ou em parte. Sob a forma de Limited Liability Companies (LLCs), as DAOs podem ter fins lucrativos, sendo comparáveis às sociedades de responsabilidade limitada no Brasil.

A lei permite que os smart contracts regulem uma gama enorme de atividades, desde os direitos e as interações dos membros até a gestão dos fundos da DAO. Essa liberdade criativa dos smart contracts é justamente o motor que permite que tantas DAOs existam com as mais diversas operações.

Estabelecendo uma relação entre os códigos e o mundo jurídico, a lei também estabelece a redação de um operating agreement (espécie de contrato social) no qual deve-se explicar o funcionamento da DAO, os direitos dos membros, os procedimentos internos, entre outros aspectos. Um exemplo de BBLLC é a dOrg, uma DAO cooperativa de desenvolvedores em blockchain.


Wyoming DAO LLC

Em 2021, o Estado de Wyoming acrescentou à sua legislação de LLCs um suplemento intitulado Wyoming Descentralized Autonomous Organization Supplement. Em seus termos, uma DAO LLC seria uma companhia com disposições especiais que lhe permitem operar de forma algorítmica – no todo ou em parte – através de smart contracts

No entanto, o suplemento possui algumas disposições que podem causar empecilhos, como a obrigação de que os smart contracts sejam alteráveis, o que pode colidir com a natureza imutável da blockchain, ou a dissolução da DAO após 1 ano de inércia.

Não obstante, sempre há espaço para melhorias quando o funcionamento específico da tecnologia é levado em conta. Originalmente, o suplemento exigia um quórum de 50% de participação para que votações fossem válidas. Pela sua natureza descentralizada, muitas DAOs não atingem esse quórum constantemente, tendo dificuldades de engajar seus membros a participarem da votação. Uma posterior emenda retirou essa regra, permitindo a livre disposição da matéria pelos smart contracts.


Delaware LLC

Nem sempre é necessária a criação de uma lei específica para DAOs, bastando que a lei tradicional seja suficientemente flexível. Este é o caso das LLCs em Delaware, cuja legislação permite a incorporação de DAOs ao delegar amplos poderes de auto organização às companhias.

A título de exemplo, a Metacartel Ventures, uma DAO de investimento, é legalmente constituída em Delaware e possui um operating agreement de forma similar às BBLLCs. Logo, as atividades e interações são executadas via smart contracts na blockchain, porém é feita uma tradução jurídica desse funcionamento.


Ilhas Cayman

Também há outros modelos além das LLCs. Nas Ilhas Cayman, a Foundation Companies Law de 2017 permite a incorporação de DAOs como fundações. Embora o conceito não se aplique às DAOs que visem a obtenção de lucro, ele ainda lhes confere personalidade jurídica.

Dois casos de aplicação desse framework seriam DAOs filantrópicas ou de propósito único. Pode-se citar como exemplos a Big Green DAO, que financia projetos de ONGs ecológicas, e a Constitution DAO, cujos membros angariaram fundos para o leilão de uma cópia original da Constituição dos EUA.

Similar a Delaware, o modelo não se volta especificamente às DAOs, mas permite sua incorporação sem empecilhos. Na prática, uma DAO seria um patrimônio angariado pelos membros e cuja gestão ocorre de acordo com as disposições internas da organização, as quais podem ser livremente estipuladas desde que não distribua lucros.


>>> Este conteúdo faz parte do e-book "DAOs: Desafios Jurídicos das Organizações Autônomas Descentralizadas". Clique aqui para ler mais artigos.