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"Marco Legal de Criptoativos", blockchains e outros destaques de novembro de 2022

05.12.2022 3 minutos de leitura

CÂMARA DOS DEPUTADOS APROVA O “MARCO LEGAL DE CRIPTOATIVOS”

No dia 29 de novembro, o Projeto de Lei nº 4.401/2021 (PL 4.401), também conhecido como o “Marco Legal de Criptoativos”, foi aprovado pela Câmara dos Deputados. O PL 4.401 dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. Com a aprovação pelo Congresso Nacional, o PL 4.401 segue para sanção do Presidente da República.

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EM FAVOR DA SECURITIES AND EXCHANGE COMMISSION, JUSTIÇA DOS EUA DECIDE QUE TOKEN DA LBRY É UM VALOR MOBILIÁRIO

No dia 7 de novembro, a Justiça dos Estados Unidos concluiu que o token LBC, da blockchain LBRY, é um valor mobiliário. A Corte Distrital de New Hampshire (Corte) decidiu em favor da Securities and Exchange Commission (SEC) em litígio contra a companhia LBRY Inc.

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RELATÓRIO DO BANCO CENTRAL DESTACA O POTENCIAL DO EMPREGO DE BLOCKCHAINS PARA SERVIÇOS FINANCEIROS E SUA CONFORMIDADE REGULATÓRIA

Em seu Relatório de Estabilidade Financeira (Relatório), publicado no dia 3 de novembro, o Banco Central do Brasil (BCB) destacou o potencial da tecnologia blockchain no setor financeiro e sua compatibilidade com obrigações regulatórias.

Conforme o Relatório, os recursos tecnológicos e de programabilidade do ecossistema de criptoativos têm grande potencial de inclusão financeira. Aponta-se que protocolos implantados em blockchains, de código aberto e interoperáveis, permitem o desenvolvimento de novas aplicações, o que reduz custos e permite a elaboração de aspectos específicos de cada modelo de negócio.

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FALHAS DE GOVERNANÇA SÃO APONTADAS NO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL DA EXCHANGE FTX

No dia 11 de novembro, a exchange de criptoativos FTX entrou com um pedido de recuperação judicial perante a Corte de Falências de Delaware, EUA (Pedido de Recuperação). Fundada em 2019 por Sam Bankman-Fried, também conhecido como SBF, a FTX era uma das maiores exchanges do mundo e chegou a ser avaliada em US$32 bilhões. O Pedido de Recuperação Judicial foi feito com base no Capítulo 11 do Código de Falências dos EUA, o qual permite que companhias estabeleçam um plano de reestruturação para quitar seus débitos. Caso o plano não tenha sucesso, a companhia pode ir à falência.

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IMPACTADA PELA CRISE DA FTX, BlockFi PEDE RECUPERAÇÃO JUDICIAL NOS EUA

No dia 28 de novembro, a BlockFi Inc. iniciou um procedimento de recuperação judicial em New Jersey, EUA (Pedido de Recuperação). O Pedido de Recuperação foi feito perante Corte de Falências de New Jersey com base no Capítulo 11 do Código de Falências dos EUA, que permite a implantação de um plano de reestruturação para que a companhia quite seus débitos. Caso não obtenha sucesso, a BlockFi Inc. pode ir à falência.

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