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Ministério Público Federal publica roteiro de atuação para a persecução patrimonial de criptoativos

26.04.2023 4 minutos de leitura

Em março deste ano, o Ministério Público Federal (“MPF”) publicou um roteiro de atuação sobre a persecução penal de criptoativos (“Roteiro de Atuação”), que engloba uma explicação conceitual do que são criptoativos e redes blockchain, posteriormente adentrando em métodos de persecução patrimonial específicos.

Em relação à investigação financeira de crimes envolvendo criptoativos, o MPF assentou que deve ser empregada a mesma metodologia de investigação patrimonial tradicional. Todavia, destacou distinções sobre as ferramentas tecnológicas e demais particularidades envolvidas.

1. Fontes abertas

O Roteiro de Atuação descreve a possibilidade do uso de fontes abertas para o rastreio patrimonial de criptoativos, em especial a análise de blockchain. Para tanto, investigadores devem acessar serviços que agregam informações do livro razão público de redes blockchains, no qual todas as transações de cada rede são registradas.

Embora não seja associada ao nome da pessoa física que detém as carteiras da rede, a análise de blockchain indica detalhes sobre carteiras e movimentações, cujas transações podem subsidiar o MPF. Em contrapartida, o Roteiro de Atuação ressalva que a utilização de mixers de criptoativos pode dificultar as investigações, tendo em vista que confundem transações de diversos usuários na rede blockchain.

2. Requisição de informações às exchanges

Após o levantamento de informações, o Roteiro de Atuação descreve que o MPF pode demandar que exchanges de criptoativos em atuação no Brasil informem os dados cadastrais da pessoa responsável por determinada carteira na rede blockchain, com base em três disposições legais:

  • Artigo 15 da Lei nº Lei nº 12.850/2013, que define organização criminosa e dispõe sobre a investigação criminal, os meios de obtenção da prova, infrações penais correlatas e o procedimento criminal;
  • Artigo 17-B da Lei nº 9.613/1998, que dispõe sobre os crimes de "lavagem" ou ocultação de bens, direitos e valores, dentre outros; e
  • Artigo 10, §3º do Marco Civil da Internet.

3. COAF e operações suspeitas

O Roteiro de Atuação inclui os relatórios de inteligência financeira como possíveis fontes de informação, em especial sobre o Conselho de Atividades Financeiras (“COAF”). A partir da entrada em vigor do Marco Legal dos Criptoativosexchanges serão obrigadas a comunicar ao COAF operações suspeitas de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo.

Embora nem todas as exchanges tenham controles eficientes, o Roteiro de Atuação destaca que eventuais operações suspeitas também podem ser identificadas por meio de instituições financeiras e bancárias no momento da conversão de criptoativos para moeda fiduciária.

4. Quebra de sigilo fiscal

O MPF destaca que exchanges de criptoativos com domicílio tributário no Brasil são obrigadas a informar à Receita Federal do Brasil (“RFB”), mensalmente, as operações realizadas por clientes em suas plataformas, conforme prevê a Instrução Normativa nº 1.888/2019. Além disso, o contribuinte é obrigado a comunicar uma série de informações à RFB, tais como:

  • Informar quando, no mês anterior, o somatório das operações realizadas fora de exchanges nacionais exceder R$30 mil; e
  • Recolher imposto sobre o ganho de capital quando, no mês anterior, tenha obtido lucro e o somatório das alienações de criptoativos superar R$35 mil.

5. Quebra de sigilo telemático

Havendo a identificação da exchange envolvida na transação, o Roteiro de Atuação prevê que o MPF pode solicitar o afastamento do sigilo telemático das operações. Esse pedido ocorreria por meio do SIMBA e envolveria as seguintes informações:

  • Dados e documentos cadastrais;
  • Informações sobre todas as operações realizadas, incluindo: (i) data e hora; (ii) tipo de ativo e quantidade; (iii) valor correspondente em Reais; (iv) rede blockchain ou instituição bancária envolvida; e (v) hash da transação; e
  • Saldo atual do investigado.

6. Sequestro de Criptoativos

O Roteiro de Atuação afirma que o sequestro e indisponibilidade de ativos, seja no âmbito cível ou criminal, deve ser analisado em cada caso concreto. Não obstante, destaca que o MPF pode requerer em juízo a constrição dos bens dos demandados:

“expedindo-se mandado de constrição de criptoativos, moedas eletrônicas ou outros valores a qualquer título custodiados, inclusive por congelamento de eventuais ordens de saque em moeda corrente ou criptoativos, até o valor determinado, eventualmente existentes nas exchanges nomeadas”.

Em específico, o Roteiro de Atuação prevê que o MPF e a Polícia Federal podem dar cumprimento às ordens de sequestro diretamente com as exchanges nomeadas, e também aponta a necessidade de ser criada uma carteira na rede blockchain previamente, sob controle do Estado, para a qual os valores devem ser transferidos.

7. Alienação de Criptoativos

O Roteiro de Atuação também versa sobre quando deve ser realizada a alienação de criptoativos apreendidos, ou seja, se cabe aguardar o desfecho da ação penal para sua conversão em moeda fiduciária ou aliená-los antecipadamente.

O MPF destaca que essa discussão não versa apenas sobre a volatilidade do valor de criptoativos, mas também sobre problemas de segurança da custódia de criptoativos. Logo, o Roteiro de Atuação afirma que os criptoativos são bens de difícil manutenção, o que autorizaria sua alienação antecipada sob o artigo 144-A do Código de Processo Penal.

Ademais, o Roteiro de Atuação aponta que a alienação por intermédio de exchanges nacionais seria mais efetiva que leilões, destacando a necessidade de critérios objetivos serem adotados para a escolha da exchange (e.g. taxa cobrada, volume de negociação).


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Blockchain e InovaçãoClique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.