Proposta de regulação da Inteligência Artificial é apresentada ao Senado Federal
No dia 6 de dezembro, foi publicado o relatório final da comissão de juristas para regulação da inteligência artificial (IA) no Brasil. A comissão havia sido instituída em fevereiro deste ano no Senado Federal, e resultou na minuta de substitutivo aos Projetos de Lei 5.051/2019, 21/2020 e 872/2021 que também versam sobre o tema (Relatório Final). Dentre outras, o Relatório Final baseou-se nas recomendações da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), tal qual no Projeto de Lei 21/2020.
Partindo de um diálogo multissetorial e multidisciplinar, o Relatório Final dispõe de princípios, regras, diretrizes e fundamentos para regular o desenvolvimento e a aplicação da IA no Brasil. Por um lado, o Relatório Final estipula uma série de direitos básicos aplicáveis sempre que pessoas naturais interagirem com sistemas de IA. Para além desses direitos básicos, a carga de obrigações é intensificada quando o sistema de IA produzir efeitos jurídicos relevantes ou impactar os sujeitos de maneira significativa. Neste caso, são aplicáveis direitos tais como o contraditório e ampla defesa a indivíduos que tiverem seus direitos e liberdades afetadas por sistemas de IA.
Por outro lado, o Relatório Final estabelece ferramentas de governança e arranjos institucionais de fiscalização e supervisão, a fim de criar segurança jurídica para a inovação e o desenvolvimento econômico-tecnológico. Destaca-se o dever de elaborar uma avaliação preliminar de riscos antes da utilização ou colocação de sistemas de IA no mercado, espelhando modelos da Europa e dos Estados Unidos da América (EUA).
Conforme o Relatório Final, o propósito é estabelecer uma regulação que seja calibrada de acordo com os riscos de cada contexto. Logo, foi desenvolvida a qualificação de sistemas de IA de "alto risco" quando, por exemplo, envolverem classificação de crédito, identificação biométrica, aplicações na área da saúde, dentre outros casos. Caso o sistema de IA seja qualificado como de "alto risco", será obrigatória a avaliação do seu impacto algorítmico.
O Relatório Final também versa sobre a responsabilidade civil de fornecedores ou operadores de sistemas de IA, os quais podem ser responsabilizados pela reparação de danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos. Este dever é segmentado conforme o risco apresentado pelo sistema de IA. Se o sistema de IA for classificado como de "alto risco" ou "risco excessivo", aplica-se a responsabilidade civil objetiva, independentemente de culpa do fornecedor ou operador do sistema de IA.
A despeito do texto final, os membros da comissão não tiveram posição unânime sobre o tratamento da responsabilização civil de fornecedores ou operadores de sistemas de IA, especialmente devido à complexidade do tema e à previsão de regras em outros instrumentos legais, tal como o Código de Defesa do Consumidor.
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