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Suprema Corte dos EUA afasta a responsabilidade de plataformas digitais pelas recomendações de algoritmos

26.06.2023 3 minutos de leitura


No dia 18 de maio, a Suprema Corte dos Estados Unidos da América (“EUA”) adotou sua decisão no caso Twitter Inc. v. Taamneh et al et al (“Taamneh”) e, por consequência, rejeitou o recurso até então pendente no caso Gonzalez v. Google LLC (“Gonzalez”). Ambos os casos versam sobre a responsabilidade de plataformas digitais pelo conteúdo publicado por terceiros e impulsionado por algoritmos de recomendação. 

1. Introdução

Em 2016, o Congresso dos EUA adotou o Justice Against Sponsors of Terrorism Act (“JASTA”) que prevê a responsabilização de quem conscientemente "ajude ou seja cúmplice" de atos terroristas ao prestar-lhes "assistência substancial”. Com fundamento no JASTA, familiares de vítimas de ataques terroristas do Estado Islâmico ajuizaram ações contra plataformas digitais a fim de responsabilizá-las pelo conteúdo compartilhado pelo Estado Islâmico.

Por outro lado, a Seção 230(a) do Communications Decency Act prevê uma regra geral de não responsabilização das plataformas digitais pelo conteúdo publicado por terceiros, o que incluiria eventuais conteúdos publicados pelo Estado Islâmico. 

2. Petição do DOJ

Em dezembro de 2022, no caso Gonzalez, o próprio Departamento de Justiça dos EUA (“DOJ”) peticionou perante a Suprema Corte a fim de responsabilizar as plataformas digitais. Conforme veiculado em informativo do time BMA, o DOJ sustentou a tese de que, embora a Seção 230(a) isente a responsabilidade de bloquear ou remover o conteúdo publicado por terceiros, tal isenção não seria aplicável à recomendação de conteúdo feita pelas plataformas digitais por meio de algoritmos.

3. Decisão da Suprema Corte dos EUA

A Suprema Corte pronunciou-se sobre o caso Taamneh no dia 18 de maio. Em sua decisão, destacou que não houve qualquer tratamento especial ou de incentivo ao conteúdo do Estado Islâmico, bem como que não existe nexo concreto entre os serviços digitais e o ataque terrorista. Em relação à recomendação de conteúdo por meio de algoritmos, a Suprema Corte dos EUA afirmou que:

“Todo o conteúdo das plataformas é filtrado pelos algoritmos, os quais supostamente classificam o conteúdo com base em informações e inputs fornecidos pelos usuários e encontrados no próprio conteúdo. Conforme apresentado, os algoritmos parecem agnósticos quanto à natureza do conteúdo, combinando qualquer conteúdo (inclusive do Estado Islâmico) com qualquer usuário que tenha maior probabilidade de visualizar esse conteúdo. O fato de os algoritmos combinarem alguns conteúdos do Estado Islâmico com alguns usuários não torna a assistência passiva dos réus em cumplicidade substancial.”

Tendo em vista que as alegações do caso Gonzalez eram as mesmas do caso Taamneh, a Suprema Corte dos EUA reenviou o caso Gonzalez para que o Nono Circuito de Apelações o reconsidere com base no novo precedente do caso Taamneh.


>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Blockchain e InovaçãoClique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.