União Europeia aprova regulamento sobre o Mercado de Criptoativos
No dia 16 de maio, seguindo a aprovação pelo Parlamento Europeu, o Conselho da União Europeia ("UE") adotou o texto do regulamento Markets in Crypto-Assets ("MiCA"). Publicado no Jornal
Oficial da UE no dia 9 de junho, o MiCA visa a suprir um vazio legal que paira sobre criptoativos e evitar fragmentações regulatórias. O MiCA entrará em vigor no dia 29 de junho deste ano e, a partir de então, passará a ser aplicado de forma segmentada.
1. Escopo de aplicação do MiCA
O MiCA regula diferentes atividades – conduzidas por pessoas físicas ou jurídicas – relacionadas ao mercado de criptoativos, quais sejam:
- Emissão de criptoativos;
- Oferta de criptoativos;
- Admissão de criptoativos à negociação na UE; e
- Prestação de serviços de criptoativos na UE.
O MiCA define "criptoativos" como "uma representação digital de valor ou direitos que pode ser transferida e armazenada eletronicamente, por meio de tecnologia de registros distribuídos ou similar". Essa definição é ampla a fim de abarcar diversos criptoativos, classificando-os em três tipos e segmentando suas regras de acordo com cada qual:
- Tokens de dinheiro eletrônico: criptoativos que buscam manter um valor estável com base em uma única moeda oficial;
- Tokens referenciados em ativos: criptoativos que buscam manter um valor estável com base em qualquer outro valor ou direito, ou uma combinação de ambos, incluindo uma ou mais moedas oficiais, desde que não sejam tokens de dinheiro eletrônico; e
- Outros criptoativos em geral: demais criptoativos que não sejam tokens de dinheiro eletrônico ou tokens referenciados em ativos, incluindo tokens de utilidade que tenham como única finalidade fornecer acesso a bens ou serviços prestados pelo seu emissor.
Por outro lado, o MiCA também prevê determinados ativos ou serviços que são expressamente excluídos do seu escopo de aplicação, dentre os quais:
- Tokens únicos e não fungíveis, tal como NFTs de arte ou colecionáveis;
- Instrumentos financeiros, incluindo valores mobiliários;
- Moedas digitais emitidas por bancos centrais, também conhecidas como CBDCs; e
- Serviços totalmente descentralizados, isto é, sem qualquer intermediário.
2. Obrigações dispostas no MiCA
Partindo desse escopo de aplicação, o MiCA determina uma série de regras que passarão a governar o mercado de criptoativos na UE. Dentre suas regras, o MiCA dispõe sobre:
Transparência sobre os criptoativos
Responsabilização por informações imprecisas, desleais ou incompletas que tenham causado danos aos detentores dos criptoativos.
Emissores de tokens referenciados em ativos e tokens de dinheiro eletrônico
- Exigência de autorização prévia para a emissão de tokens referenciados em ativos ou tokens de dinheiro eletrônico.
- Garantia do direito de resgate aos detentores de tokens referenciados em ativos ou tokens de dinheiro eletrônico.
Prestadoras de serviços de criptoativos
- Exigência de autorização prévia para a prestação de serviços de criptoativos.
- Segregação de ativos dos clientes, no caso de prestadoras de serviços de custódia ou administração de criptoativos.
- Imposição de obrigações antilavagem de dinheiro às prestadoras de serviços de criptoativos.
3. Marco Legal dos Criptoativos no Brasil
No Brasil, conforme veiculado em informativo
especial do time BMA, a Lei
nº 14.478/2022 ("Marco Legal dos Criptoativos") entrou em vigor no dia 20 de junho e dispõe sobre diretrizes a serem observadas na prestação de serviços de ativos virtuais e na regulamentação das prestadoras de serviços de ativos virtuais. No dia 14 de junho, foi publicado o Decreto
nº 11.563/2023, que atribui competências ao Banco Central do Brasil para regular, autorizar a supervisionar a prestação de serviços de ativos virtuais.
>>> Este conteúdo faz parte do Informativo de Blockchain e Inovação. Clique aqui para ler mais notícias. O artigo foi escrito por nossos profissionais Felipe Palhares, Fernanda Villela, Bárbara Iszlaji e Arthur Pichelli Ueda.