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Dívidas do coronavírus: Até onde vai a responsabilidade do Estado?

12.05.2020 2 minutos de leitura

​Com a desaceleração da economia, pequenas e grandes empresas buscam diversas alternativas para preservar a liquidez de seus caixas. Da postergação de pagamento de tributos federais até a teoria do fato do príncipe, as companhias começam a se posicionar e levantar dispositivos que possam auxilia-las a enfrentar o contexto atual e que gerem boas perspectivas para o futuro. 

Entre todas as possibilidades, a responsabilização do Estado por dívidas provenientes da crise do coronavírus, com base na teoria do fato do príncipe, tende a ser utilizada.  Esse conceito trata de uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro. No entanto, para realizar este pedido diante do contexto atual, a empresa precisaria demonstrar que o ato estatal era desproporcional e inadequado, em uma análise sobre a essencialidade da atividade do negócio.

Em entrevista ao Conjur, nosso sócio da área de Infraestrutura, Regulação e Assuntos Governamentais, José Guilherme Berman comentou sobre a utilização do dispositivo. Para ele, o Estado não pode ser responsabilizado por prejuízos decorrentes da crise do coronavírus.  “As medidas estão sendo tomadas no regular exercício do poder de polícia e têm se mostrado razoáveis e proporcionais, na medida em que são o único meio eficiente para reduzir os efeitos da pandemia. Admitir o contrário transformaria o poder público em uma espécie de segurador universal, além de ser inviável economicamente”, afirmou.

Durante a matéria, nosso especialista ressaltou o dever do Estado para criação de um plano que facilite o pagamento de dívida das companhias, assim como o desenvolvimento de uma estratégia para a retomada das atividades.“Bancos públicos também poderiam oferecer linhas de crédito favoráveis para as atividades econômicas mais afetadas pela crise”, sugere. Para Berman, o aumento de prazo, descontos e parcelamentos de dívidas tributárias, também podem ser uma boa opção.

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