COVID-19: Conselho Monetário Nacional anuncia medidas para auxiliar na reação da economia aos impactos decorrentes da pandemia
O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta segunda-feira (16.03.2020) duas medidas para estimular a economia brasileira em resposta às dificuldades decorrentes da pandemia da COVID-19 no Sistema Financeiro Nacional. O Banco Central estima que as medidas, em conjunto com a recente decisão de redução da alíquota do recolhimento compulsório sobre recursos a prazo e o aperfeiçoamento do Indicador de Liquidez de Curto Prazo, devem melhorar as condições de liquidez do Sistema Financeiro Nacional, liberando ao mercado aproximadamente R$ 135 bilhões.
A primeira medida, a Resolução CMN nº 4.782, suspende até 30.09.2020 a aplicação dos incisos I e III do § 1º do art. 24 da Resolução CMN nº 4.557/2017 para reestruturações de operações de crédito realizadas, para fins de gerenciamento de risco de crédito. Referidos incisos dizem respeito a possíveis indicativos de que uma obrigação não será integralmente honrada, quais sejam: (i) que a instituição financeira considera que a contraparte não possui mais capacidade financeira para honrar a obrigação nas condições pactuadas (inciso I) e (ii) que a operação relativa à exposição é renegociada de modo que implique a concessão de vantagens à contraparte em decorrência da deterioração da sua qualidade creditícia ou da qualidade creditícia do interveniente (ou do instrumento mitigador), nos termos do inciso II do § 1º do art. 21 da mesma Resolução (inciso III). Como consequência, os bancos ficam dispensados de aumentar o provisionamento no caso de repactuação de operações de crédito realizada no período indicado.
Embora o disposto na Resolução CMN nº 4.782 não se aplique à reestruturação de operações (i) já caracterizadas como ativos problemáticos na data de sua publicação ou (ii) com evidências de ausência de capacidade financeira da contraparte para honrar a obrigação nas novas condições pactuadas, o Banco Central estima que aproximadamente R$ 3,2 trilhões de créditos possam se qualificar nos termos dos requisitos ora dispensados.
A segunda medida, Resolução CMN nº 4.783, estabelece os percentuais a serem aplicados ao montante RWA (montante dos ativos ponderados pelo risco) para fins da apuração da parcela de Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de que trata a Resolução CMN nº 4.913/2013 por prazos determinados. A medida tem o objetivo de expandir a capacidade de utilização de capital dos bancos para que esses tenham melhores condições para realizar eventuais renegociações no âmbito da Resolução CMN nº 4.782, bem como de manter o fluxo de concessão de crédito pelos bancos.
Nos termos do comunicado do Banco Central, [c]onsiderando que os colchões de capital devem ser usados durante momentos adversos, esta medida reduz o Adicional de Conservação de Capital Principal (ACPConservação) de 2,5% para 1,25% pelo prazo de um ano, ampliando a folga de capital do Sistema Financeiro Nacional (SFN) em R$ 56 bilhões, o que permitiria aumentar a capacidade de concessão de crédito em torno de R$ 637 bilhões. Após esse período de um ano, o ACPConservação será gradualmente reestabelecido para 2,5% até 31.03.2022.
O comunicado emitido pelo Banco Central a respeito das medidas ora adotadas ressaltou que o Sistema Financeiro Nacional ostenta atualmente uma das situações de maior solidez de sua história, estando apto, portanto, a enfrentar cenários severos. Nesse sentido, o Indicador de Basileia do sistema, segundo informado, está em 17,1% (quando o requerimento mínimo é de 10,5%) e o nível de liquidez é superior ao dobro do parâmetro mínimo exigido.
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