COVID-19 no Judiciário: fique por dentro das últimas decisões proferidas
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRABALHISTA
Ministro Lewandowski nega embargos da AGU opostos em face da decisão sobre obrigatoriedade da participação de sindicatos em acordos de redução de salário
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU) na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6363, contra decisão liminar que estabeleceu que os acordos individuais de redução de jornada de trabalho e de salário ou de suspensão temporária de contrato de trabalho previstos na Medida Provisória (MP) 936/2020 somente serão válidos se os sindicatos de trabalhadores forem notificados em até dez dias, de forma a viabilizar sua manifestação sobre a validade do acordo individual nos prazos previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
A ADI 6363 está na pauta de julgamento do Plenário do dia 16/04/2020 para análise quanto ao referendo da liminar. O ministro Ricardo Lewandowski apontou que a MP continua integralmente em vigor, pois nenhum de seus dispositivos foi suspenso pela liminar concedida, permanecendo válidos os trechos que dispõem sobre a percepção do benefício emergencial pelo trabalhador, a possibilidade de redução da jornada de trabalho e do salário e a suspensão temporária do contrato laboral, dentre outros. O relator destacou, no entanto, que a medida cautelar apenas se limitou a conformar o artigo 11, parágrafo 4º, da MP ao que estabelece a Constituição Federal, no sentido de que acordos individuais já celebrados entre empregadores e empregados produzem efeitos imediatos, a partir da assinatura pelas partes, ressalvada a superveniência de negociação coletiva que venha a modificá-los. O relator ressalvou, contudo, a possibilidade de adesão, por parte do empregado, a convenção ou acordo coletivo posteriormente firmados, os quais prevalecerão sobre os acordos individuais, naquilo que com eles conflitarem, observando-se o princípio da norma mais favorável. Na inércia do sindicato, subsistirão integralmente os acordos individuais tal como pactuados originalmente pelas partes.
STF, ADI 6363 MC-ED, DF, 13.04.2020
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: TRIBUTÁRIO
Justiça Federal do Rio Grande do Sul concede liminar para possibilitar a compensação de crédito reconhecido judicialmente sem a prévia habilitação perante a RFB
A 14ª Vara Federal de Porto Alegre deferiu medida liminar para autorizar a transmissão de declarações de compensação de créditos reconhecidos judicialmente em favor do contribuinte sem o cumprimento do requisito de prévia habilitação administrativa Receita Federal, a despeito da previsão contida no artigo 100 da Instrução Normativa nº 1.717/17.
O Juiz se baseou em recentes decisões proferidas pela 1ª Seção do Tribunal Federal da 4ª Região no sentido de que o requisito de prévia habilitação do crédito instituído por norma infralegal (Instrução Normativa) padece de ilegalidade, já que inexistente previsão semelhante nas Leis nºs 9.430/96 e 10.637/02, que dispõem sobre a compensação tributária.
Tribunais têm autorizado a substituição de penhora em dinheiro por seguro garantia
Os Tribunais têm concedido decisões permitindo a substituição de penhora em dinheiro feito como garantia de débitos tributários em Execução Fiscal por outros tipos de garantia. Para isso, recomenda-se que os contribuintes demonstrem a necessidade financeira e a situação econômica decorrente da atual crise.
A substituição de garantia tem sido utilizada como forma de aliviar o caixa das empresas que foram afetadas pelas medidas restritivas e pela abrupta redução da atividade comercial como reflexo da pandemia da COVID-19. Veja abaixo as decisões.
Tribunal de Justiça de São Paulo acolhe pedido de Suspensão de Liminar formulado pelo Estado
A Presidência do TJ/SP acolheu pedido formulado pelo Estado de São Paulo para suspender os efeitos de liminares concedidas pelas Varas da Fazenda Pública que suspendiam a exigibilidade de tributos estaduais, tais como o ICMS, em decorrência da pandemia da COVID-19.
Em síntese, o Tribunal entendeu que: (i) as decisões liminares configuram risco de lesão à ordem pública, equivalente à execução dos serviços públicos e ao devido exercício das funções da Administração Pública, bem como afetam diretamente o plano estratégico estadual criado para o enfretamento da crise econômica causada pela COVID-19; (ii) a concessão de moratória, correspondente à suspensão ou prorrogação do prazo para pagamento do tributo, depende necessariamente de lei.
No caso do ICMS, a decisão ponderou ainda que seu recolhimento está relacionado ao ritmo de vendas e prestação de serviços (fato gerador do tributo). Assim, por incidir somente quando ocorre o fato gerador, caso haja redução na atividade econômica do contribuinte, em razão da COVID-19, consequentemente também haverá redução do valor do ICMS devido.
COVID-19 NO JUDICIÁRIO: CÍVEL
Juízes flexibilizam o cumprimento de obrigações previstas em Planos de Recuperação Judicial
Juízes de diferentes Tribunais brasileiros vêm dispensando, em caráter provisório, empresas em recuperação judicial da obrigação de cumprirem os planos aprovados pelos credores. Decisões de Fortaleza/CE, São Bernardo do Campo/SP e Goiânia/GO suspenderam o cumprimento dos planos por 3 (três) meses, reconhecendo o impacto extraordinário da pandemia sobre a atividade econômica.
TJCE, Processo n. 0131447-76.2017.8.06.0001, 1ª Vara de Recuperação de Empresas e Falências, 1.4.2020
TJSP, Processo n. 1024091-12.2014.8.26.0564, 8ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, 6.4.2020
TJGO, Processo n. 0113673.46.2016.8.09.0175, 1ª Vara Cível de Goiânia, 1.4.2020
Em processo de falência, Juiz de São Paulo autoriza rateio que implica pagamento integral e imediato de pequenos credores em razão da COVID-19
Com o intuito de minorar a ausência de renda de credores diante do atual contexto causado pela COVID-19, Juiz de São Paulo autorizou rateio que propôs pagamento integral e imediato de todos os credores que detém créditos até R$ 10 mil. Além de atender à necessidade econômico-social causada pela pandemia, a decisão destacou que o rateio permite atuação processual mais rápida, já que todos os pequenos credores deixarão de integrar a falência.
TJSP, Processo n. 0831167-81.2009.8.26.0100, 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais, 7.4.2020
Juiz de São Paulo autoriza sócio majoritário a alterar atividade econômica sem a assinatura do sócio minoritário
Juiz de Tatuí/SP concedeu liminar para autorizar que sócio majoritário tome medidas para voltar a atividade empresarial para a comercialização de álcool em gel, sem a necessidade de assinatura do sócio minoritário retirante. Na decisão, o juiz destacou que, além de o autor ser o sócio majoritário, a pretensão possui função social no contexto da pandemia.
TJSP, Processo n. 1006086-77.2019.8.26.0624, 3ª Vara Cível do Foro de Tatuí – SP
Justiça paulista impede que companhias aéreas aumentem o frete de produtos médicos e laboratoriais
O Juízo da 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro concedeu liminar buscada por fabricante de produtos médicos e laboratoriais para impedir que companhias aéreas se abstenham de majorar os valores cobrados por transporte de cargas dos produtos da autora. A decisão considerou como marco temporal para a vedação de aumento de preços a data de 12.3.2020, quando foi publicada portaria do Ministério da Saúde sobre as regras de isolamento e quarentena.
TJSP, Processo n. 1017269-34.2020.8.26.0002, 5ª Vara Cível do Foro Regional de Santo Amaro, 2.4.2020
Justiça de Goiás indefere pedido de desbloqueio de bens formulado por hospital por considerar que a medida prejudicaria outro prestador de serviço essencial
O Tribunal de Justiça de Goiás indeferiu liminar buscada por hospital para autorizar a liberação de valor penhorado em suas contas bancárias. O hospital alegava que o bloqueio poderia inviabilizar suas operações no contexto da pandemia por COVID-19. A decisão ponderou o fato de o credor da quantia penhorada ser empresa fornecedora gases para fins médicos (oxigênio, argônio e nitrogênio), atividade que também foi considerada essencial para enfrentamento da pandemia.
TJGO, Agravo de Instrumento nº 5162140.69.2020.8.09.0000, 2ª Câmara Cível, 4.4.2020
TJSP determina a suspensão de cobrança de conta de energia elétrica emitida antes do início da quarentena
Diante da alegação apresentada por empresa do setor metalúrgico, no sentido de que vem sofrendo relevante redução de receita, o TJSP concedeu a tutela recursal pleiteada para suspender a cobrança, pelo prazo de 90 dias, de fatura de energia elétrica emitida antes do início do período de quarentena. A decisão levou em conta o fato de que a empresa tem fornecido peças para a produção de respiradores artificiais, os quais são absolutamente indispensáveis para a contenção e tratamento da COVID-19 e determinou que não poderá haver corte do fornecimento de energia elétrica. O pedido de suspensão de cobrança das faturas vincendas, por sua vez, será objeto de apreciação após o contraditório.
TJSP, Processo n. 2060403-03.2020.8.26.0000, 24ª Câmara de Direito Privado, 2.4.2020
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Crédito da imagem: Hunters Race/Unsplash