Informativo Ambiental | COVID-19 e seus efeitos nas obrigações Ambientais
Em atualização ao nosso Informativo de 02/04/2020, seguem abaixo decisões e atos promulgados com efeitos nas obrigações ambientais:
STF suspende portaria que permitiria liberação de agrotóxicos sem análise de órgãos competentes.
O Min. Ricardo Lewandowski deferiu liminar para suspender os efeitos da Portaria 43/2020, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na parte em que estabelece prazo para a liberação tácita de agrotóxicos e produtos químicos. O Relator destacou o perigo de grave lesão à saúde pública, agravado devido à pandemia do novo coronavírus.
STF, Medida Cautelar na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental 656, Distrito Federal, 01.04.2020 - Íntegra da decisão aqui.
Transação resolutiva de créditos federais
Os créditos (multas por infrações ambientais, por exemplo) inscritos em dívida ativa do IBAMA, ANA, ICMBio, IPHAN e FUNAI poderão ser objeto de transação resolutiva prevista na Lei 13.988, de 14 de abril de 2020. Aqueles que optarem por essa negociação poderão usufruir dos seguintes benefícios: (i) a concessão de descontos nas multas, nos juros de mora e nos encargos legais relativos a créditos a serem transacionados que sejam classificados como irrecuperáveis ou de difícil recuperação; (ii) o oferecimento de prazos e formas de pagamento especiais; e (iii) o oferecimento, a substituição ou a alienação de garantias e de constrições. - Íntegra da Lei aqui.
Audiências públicas virtuais durante a pandemia
A Consultoria Jurídica da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (SP) emitiu Parecer 158/2020 a favor da realização de audiências públicas virtuais em dois projetos de concessão de uso de bem público (1- Zoológico e Jardim Botânico do Estado de São Paulo e 2- Caminhos do Mar). De acordo com o Parecer, à luz do isolamento social imposto pela pandemia de COVID-19, os arts. 13 e 14 da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2011, que regulamenta a realização de audiência pública, devem ser interpretados de acordo com a finalidade da norma, qual seja a promoção da ampla participação direta da sociedade civil no projeto exposto. Seguindo a orientação exarada pelo Parecer, foi agendada a audiência pública para o dia 12/05/2020, a qual ocorrerá prioritariamente pela internet. Íntegra do parecer aqui.
No mesmo sentido, tramita no Senado Federal o Projeto de Lei (PL 1.602/2020) que estabelece que, unicamente durante o período da pandemia da Covid-19, seja possível realizar audiências públicas virtuais no âmbito de licenciamentos ambientais.
Projeto de Lei em Goiás institui o Regime Extraordinário de Licenciamento Ambiental (“REL”)
Em função da decretação do estado de calamidade pública decorrente da COVID-19, o PL proposto pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável visa criar um instrumento de licenciamento ambiental que garanta a retomada do estado de Goiás mediante a racionalização e agilização do procedimento ordinário de licenciamento ambiental. Íntegra do PL aqui.
| REGULAMENTAÇÃO SOBRE COVID-19 DE INTERESSE À ÁREA AMBIENTAL | |||
| ESFERA | ENTE | NORMA | EFEITOS |
Acre | Governo do Estado do Acre | Decreto 5.496, de 20/03/2020 | Interrompe o atendimento ao público dos órgãos que não sejam considerados essenciais e suspende os prazos para apresentação de defesa e interposição de recursos no âmbito dos processos administrativos, por 30 dias. |
Acre | Governo do Estado do Acre | Decreto 5.631, de 27/03/2020 | Suspende, pelo período de 30 dias, os prazos no âmbito dos processos administrativos disciplinares que tramitam nos órgãos e entidades da administração pública estadual. |
| Alagoas | Instituto do Meio Ambiente de Alagoas | Portaria 48, de 18/03/2020 | Suspende o atendimento ao público. |
Amazonas | Governo do Estado do Amazonas | Decreto 42.105, de 24/03/2020 | Suspende os prazos administrativos, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta, entre os dias 23/03/2020 e 30/04/2020. |
| Bahia | Instituto do Meio Ambiente e Recursos Hídricos | Portaria 20.286, de 24/03/2020 | Suspende os prazos administrativos, assim como os prazos relacionados aos procedimentos de apresentação de condicionantes, atendimento de notificações, renovação de licenças, licenciamento, outorgas, autorizações e autos de infração. |
Distrito Federal | Instituto Brasília Ambiental | Instrução Normativa 12, de 07/04/2020 | Suspende até 30/04/2020 os prazos processuais relativos ao processo administrativo fiscal. Suspende, ainda, os prazos estabelecidos administrativamente por meio de advertência, decisões ou outros atos exarados no processo administrativo fiscal. |
Distrito Federal | Secretaria Estadual do Meio Ambiente | Portaria 13, de 23/03/2020 | Suspende o atendimento presencial, e os prazos para interpor recursos administrativos contra decisões condenatórias até o dia 30/04/2020. |
Paraíba | Governo do Estado da Paraíba | Decreto 40.135, de 20/03/2020 | Suspende o curso dos prazos processuais nos processos e expedientes administrativos perante a Administração Pública do Estado da Paraíba. |
| Paraná | Governo do Estado do Paraná | Decreto 4.230, de 16/03/2020 | Suspensão do curso dos prazos recursais e de defesa nos processos administrativos e acesso aos autos de processos físicos, no âmbito da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional |
| Paraná | Instituto Ambiental do Paraná | Comunicado, de 18/03/2020 | Atendimento ao público suspenso por 10 dias. |
| Piauí | Conselho Estadual de Meio Ambiente | Resolução 31, de 20/03/2020 | Suspende os prazos administrativos pelo período de 30 dias, a contar do dia 24/03/2020. As licenças ambientais e outorgas de recursos hídricos com vencimento durante o período de suspensão ficarão prorrogadas até o dia 20/04/2020. |
| Roraima | Governo do Estado de Roraima | Decreto 28.635-E, de 22/03/2020 | Suspende, pelo período de 15 dias, a contar do dia 23.03.2020, os prazos de processos administrativos e o curso da prescrição, ressalvados os casos considerados urgentes e essenciais. |
| Santa Catarina | Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina | Portaria 73, de 24/03/2020 | Suspende o atendimento presencial, os prazos para apresentação de defesas, recursos e manifestações nos processos administrativos infracionais, e os prazos para apresentação dos monitoramentos ambientais e outras condicionantes de licenças ou autorizações ambientais expedidas pelo IMA. |
| São Paulo | Governo do Estado de São Paulo | Decreto 64.917, de 03/04/2020 | Suspende os prazos nos procedimentos administrativos em curso nos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, exceto os procedimentos disciplinares punitivos, procedimentos sancionatórios e outras hipóteses em que a suspensão do prazo resulte na perda da pretensão punitiva por parte da administração. |
| São Paulo | Coordenadoria de Fiscalização e Biodiversidade | Comunicado 07/04/2020 | Suspende os prazos processuais até o dia 30/04/2020. |
| São Paulo | Companhia Ambiental do Estado de São Paulo | Decisão de Diretoria 035/2020/P, de 06/04/2020 | Estabelece procedimento para análise de Relatório Anuais de Resultados de 2020 de sistemas de logística reversa que atuam no formato de estruturação e apoio a cooperativas. Não será exigido o atendimento à meta quantitativa de logística reversa durante o período de vigência do estado de emergência do COVID-19, desde que os sistemas atendam às condições que especifica. |
| Sergipe | Governo do Estado de Sergipe | Decreto 40.567, de 24/03/2020 | Suspende os prazos para apresentação de defesas e interposição de recursos no âmbito dos processos administrativos da Administração Pública direta e indireta pelo período de 30 dias. |
| Sergipe | Administração Estadual do Meio Ambiente | Portaria 22, de 25/03/2020 | Suspende os prazos administrativos no âmbito da ADEMA até o dia 17/04/2020. |
| Tocantins | Instituto Natureza do Tocantins | Portaria 44, de 23/03/2020 | Suspende os prazos administrativos, pelo prazo de 30 dias, a contar de 24/03/2020. Os prazos administrativos que venceram dentro do período de suspensão, prorrogam-se, automaticamente, pelo prazo de 30 dias. |
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